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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a dúvida a seguir sobre IR sobre dólares:
"Enviei reais para os EUA para comprar dólares em anos anteriores. Ao retornar o capital ao Brasil, devo pagar IR sobre a variação cambial? Se não tiver pago, fico sujeito a multa?"
Se você deixou esse dinheiro simplesmente numa conta-corrente não remunerada, sem aplicar, mesmo que a variação cambial tenha sido positiva, ela é isenta de imposto de renda.
Suponha que você tenha mandado mil dólares, com a cotação de R$ 2, e tenha retornado os recursos ao Brasil quando o dólar estava a R$ 3. Ou seja, você mandou R$ 2 mil e retornou R$ 3 mil. Esses mil reais de diferença ficam isentos, e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Agora, se você aplicou o dinheiro, depende do tipo de aplicação. Mas como foi uma aplicação com recursos originalmente em reais, você terá que pagar imposto de renda sobre o retorno da aplicação e a variação cambial. Neste caso, o retorno provavelmente será tributado como ganho de capital, a uma alíquota de 15%.
Lembrando que há um limite de US$ 10 mil para repatriar dinheiro vivo em mãos, e é necessário declarar a origem dos recursos.
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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 22:23 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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