TJRJ impede agências de turismo de usarem Buser em viagens regulares
Uso do aplicativo foi suspenso em 2019 e restabelecido no ano passado, mas ainda é alvo de disputa na Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que três agências de turismo parem de vender passagens para viagens interestaduais regulares realizadas por meio do aplicativo Buser.
A medida, em caráter liminar, já havia sido tomada em dezembro de 2019, mas as empresas recorreram e conseguiram derrubá-la em abril do ano passado. Conforme divulgado na sexta-feira (8), a proibição provisória foi restabelecida em decisão colegiada de segunda instância por 2 votos a 1. O mérito da questão ainda será analisado.
O processo foi movido pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), entidade que representa as empresas que operam os serviços rodoviários regulares. A Abrati alega que a Marlu Turismo, a TJ Agência de Viagens e Turismo e a Aliança Turismo estariam infringindo as normas legais.
A maioria dos desembargadores entendeu que, conforme a legislação em vigor, o transporte regular interestadual de passageiros é um serviço de interesse público realizado mediante concessão pela União e que os interessados em exercer tal atividade precisam obter autorização.
Dessa forma, as empresas que obtêm aval para exercer a atividade são obrigadas a manter equipe profissional treinada e frotas dentro de padrões de segurança e manutenção, além de se comprometerem em garantir determinadas rotas e horários, inclusive as que são menos lucrativas.
Leia Também
"Não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, mais rentáveis – não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa", registra o acórdão.
Conforme a decisão, cabe às agências de turismo oferecer serviços de fretamento turístico e eventual. Podem realizar ainda o fretamento contínuo destinado ao deslocamento de trabalhadores de pessoa jurídica. No entanto, não estão autorizadas a oferecer transporte coletivo regular. O acórdão diz que as agências vinham ofertando viagens com diversas origens e destinos predeterminados e com locais de embarque predefinidos, além de vender passagens para qualquer pessoa sem haver necessidade de ida e volta no mesmo veículo.
“Em análise de cognição sumária, verifica-se que as empresas rés vêm prestando serviço de transporte coletivo regular interestadual, com frequência e habitualidade, oferecendo passagens individuais, com valores cobrados por trecho e a emissão dos respectivos bilhetes de viagens realizados por meio do site parceiro Buser Brasil Tecnologia Ltda, sem possuir qualquer autorização para tanto", diz o documento.
A maioria dos desembargadores destaca ainda que, sem aval para tal atividade, a ausência de fiscalização do Poder Público permite que as agências ignorem direitos garantidos aos usuários desse tipo de serviço, tais como gratuidade para idosos e deficientes físicos de baixa renda.
A Agência Brasil fez contato com as três agências de turismo, mas não obteve retorno. No processo, as agências sustentaram que não estão fazendo transporte regular, mas sim fretamento colaborativo, e argumentaram que a Constituição assegura o livre exercício da atividade econômica.
Também pediram, sem sucesso, que a tramitação do caso fosse deslocada para a Justiça federal, alegando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria figurar como parte, já que é responsável pela fiscalização do transporte interestadual.
Aplicativo
Embora não seja alvo da ação judicial, a Buser também foi procurada pela reportagem. Para os responsáveis pelo aplicativo, o acórdão está em dissonância com o entendimento de outros tribunais.
O Buser cita recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na qual as atividades do aplicativo foram consideradas legais e responsáveis por promover "uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular".
O Buser afirma ainda que as empresas fretadoras adotam diversas medidas de segurança, como a garantia de assentos prioritários para mulheres, o monitoramento por meio de câmeras internas e o uso de equipamentos capazes de aferir a velocidade dos ônibus em tempo real e identificar motoristas cansados ou com sono.
"Toda a operação realizada por meio de fretamento recolhe tributos, significando uma importante arrecadação aos cofres públicos, o que certamente há de ser considerado pelo Estado", acrescenta o aplicativo.
Marketing Digital
R$ 42,7 bilhões em publicidade digital: Por que as marcas estão indo além do anúncio para conquistar a atenção do público
29 de setembro de 2026 - 9:00RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Do Chapter 11 para o 15: o que significa a decisão favorável da Ambipar (AMBP3) nos EUA
28 de setembro de 2026 - 19:34TCHAU OU ATÉ LOGO?
Presidente do conselho da Tupy (TUPY3) renuncia, mas não deve dar adeus à empresa
28 de setembro de 2026 - 19:24REVANCHE EM SOLO INGLÊS
Nubank tomba quase 9% em NY após rumor de compra bilionária no Reino Unido; roxinho prepara revanche contra a Revolut?
28 de setembro de 2026 - 15:51DE OLHO NO FUTURO
WEG (WEGE3) anuncia dois investimentos milionários em grandes avenidas de crescimento da próxima década
28 de setembro de 2026 - 15:15OLHO NA TARJA
O detalhe que levou a Anvisa a proibir a Hypera Pharma (HYPE3) de divulgar a caneta emagrecedora Semavy
28 de setembro de 2026 - 7:54ENTREVISTA EXCLUSIVA
Inter adiou o ROE de 30%, mas não desistiu da meta: CEO revela qual é a prioridade agora
28 de setembro de 2026 - 6:14AGORA É SÓ SUBIR
Hapvida (HAPV3) chegou ao fundo do poço e pode ter até R$ 30,8 bilhões em benefício — mas ela ainda precisa fazer isso para se recuperar, diz UBS
27 de setembro de 2026 - 13:02ESTRATÉGIA
Carrefour vende 21 lojas de bairro a gigante do varejo, que estreia em São Paulo com nova bandeira; saiba qual
27 de setembro de 2026 - 10:02O CENÁRIO BULL
XP, Nubank, Itaú, Bradesco, Santander e BTG: dois bancos vão se dar melhor se a Selic cair, segundo o UBS BB
25 de setembro de 2026 - 14:35SAÚDE DO CRÉDITO
Inter (INBR32) ainda não viu o pior: inadimplência deve subir no 3T26; CEO revela de onde vem a pressão
25 de setembro de 2026 - 12:51PREÇO NÃO É O SUFICIENTE
Ozempic no Mercado Livre emagrece as ações da RD Saúde (RADL3) e Pague Menos (PGMN3); bancos explicam o que falta para o Meli bater de frente com as grandes redes
25 de setembro de 2026 - 11:19Conteúdo Empiricus
Apesar da adoção crescente da inteligência artificial, 41% das empresas ainda apresentam dificuldades na integração com agentes de IA
24 de setembro de 2026 - 14:00NO BOLSO
Yduqs (YDUQ3) anuncia dividendos de R$ 750 milhões após fusão com a Afya, mas presente da dona da Estácio ao acionista pode ser ainda maior, diz JP Morgan
24 de setembro de 2026 - 13:45VENDE BRKM5, RECEBE DÍVIDA
OPA da Braskem (BRKM5) com data marcada: vale a pena trocar as ações pelo que o novo controlador oferece?
24 de setembro de 2026 - 12:32MAIS DE R$ 9 BILHÕES EM RECEITA
Yduqs (YDUQ3), dona da Estácio, anuncia fusão com a Afya e cria gigante em educação médica no Brasil; veja quanto cai no seu bolso
24 de setembro de 2026 - 9:02ALÉM DA PRIVATIZAÇÃO
Privatização da Copasa (CSMG3) chama atenção do mercado, mas Bradesco BBI tem ainda mais motivos para apostar em alta de mais de 38% para a ação
23 de setembro de 2026 - 16:21O PREÇO DA “GENEROSIDADE”
Petrobras (PETR4) caminha para um dos maiores dividendos do mundo. A ação ficou cara demais para comprar agora?
23 de setembro de 2026 - 14:25NOVO FILÃO DE CRESCIMENTO
Maior alta do Ibovespa hoje: Magazine Luiza (MGLU3) sobe na bolsa após decisão de agência do governo; entenda o que mexe com a varejista
23 de setembro de 2026 - 13:58GOVERNANÇA CORPORATIVA