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Para se confirmar, todas as recomendações ainda precisam ser acatadas pelo presidente da República por decreto.

O Diário Oficial da União (DOU) traz publicadas, nesta terça-feira, 23, as resoluções do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (CCPI) que recomendam a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A resolução também recomenda a inclusão da Eletrobras no programa, "para o início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização dessa empresa."
A decisão pela inclusão dos Correios e da EBC no programa já havia sido anunciada semana passada. Para se confirmarem, todas as recomendações ainda precisam ser acatadas pelo presidente da República por decreto.
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Conforme disse a secretária do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), Martha Seillier no último dia 16, o governo já decidiu que a desestatização dos Correios será feita por venda do controle acionário da estatal. O que ainda será definido é se a venda para o setor privado será apenas de parte majoritária da empresa ou de 100% das ações.
A privatização dos Correios ainda depende da aprovação de um projeto de lei de autoria do Executivo que permite à iniciativa privada prestar serviços que hoje apenas os Correios podem operar. A previsão, por ora, é que o leilão ocorra em 2022.
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Quando à EBC, sua inclusão no PND irá permitir, segundo o PPI, a avaliação de alternativas mais eficientes de execução da política pública, sem necessariamente o uso de uma empresa estatal, "possibilitando a escolha da melhor modalidade para a sua desestatização".
De acordo com governo, a desestatização da EBC poderá resultar em significativa desoneração aos cofres federais, gerando uma exclusão estimada de aproximadamente R$ 400 milhões de despesas do Orçamento da União.
A inclusão da Eletrobras no PND e a contratação dos estudos são as únicas etapas que podem ser feitas neste momento.
O governo destacou durante a reunião do PPI semana passada que todos os demais atos dependem da aprovação da MP pelo Congresso e de sua conversão em lei, bem como da sanção presidencial - uma das exigências feitas pelo Congresso para permitir a tramitação da MP.
A resolução do PPI recomenda, portanto, ao presidente da República que a qualificação da Eletrobras no âmbito do PPI e sua inclusão no PND percam seus efeitos "caso a Medida Provisória nº 1.031, de 2021, não seja convertida em lei".
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