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polêmica

Medida Provisória volta a restringir acesso de vulneráveis ao BPC

Texto pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado

Presidente Jair Bolsonaro durante plantio de árvore amazônica no marco do Programa Caixa Refloresta
Presidente Jair Bolsonaro durante plantio de árvore amazônica no marco do Programa Caixa Refloresta - Imagem: Anderson Riedel/PR

A poucas horas do fim de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória restringindo novamente a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e para pessoas com deficiência de baixa renda, que ganham até um quarto do salário mínimo.

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O texto tem vigência imediata e, como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.

A medida não era unânime no governo, gerou embate entre ministérios e deve provocar polêmica no Congresso, sobretudo com o fim do auxílio emergencial a vulneráveis, o temor de aumento nas taxas de pobreza no País e uma demanda maior por programas sociais.



Um aumento gradual do valor, como queriam o Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, teria custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. A área que cuida da parte fiscal dentro da Economia foi contra e saiu vitoriosa. O texto foi assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes.

A MP restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer na sexta-feira). Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a 50% do salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade. O decreto de regulamentação, porém, não foi editado, o que tornou o dispositivo sem efeito.

Crise

O Parlamento já tentou mais de uma vez ampliar o alcance do BPC, sendo que a última investida, aprovada em março de 2020, gerou uma crise na equipe econômica e precisou ser vetada pelo presidente Bolsonaro. Os congressistas haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda até 1/2 salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que teria um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões ao ano.

Com o veto do presidente, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1.º de janeiro. Por isso, a nova MP precisava ser editada até 31 de dezembro para não deixar ninguém desassistido.



Técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS tentaram costurar um decreto para regulamentar as novas concessões. A ideia era manter o critério de 1/4 de salário mínimo como regra geral, mas permitir a ampliação dessa faixa de renda a 1/3 ou 1/2 salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior. A medida iria ao encontro de uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério de renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável.

Como revelou o Broadcast em setembro, a mudança permitiria a inclusão de quase 500 mil pessoas no BPC, com o custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O gasto a mais seria compensado com a redução de custos com a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões.

O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria "pacificado" e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso.

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* As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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