BC altera regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil
As instituições financeiras precisarão obter informações sobre o local da residência das pessoas naturais ou da sede das empresas

O Banco Central informou na noite desta terça, 27, alteração na regulamentação do sistema financeiro voltada para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de "qualificação" do cliente de instituições financeiras.
Pelas regras em vigor, as instituições precisam adotar procedimentos que possibilitem avaliar cada cliente, considerando seu perfil de risco. Para isso, as instituições coletam dados que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente. Isso inclui a renda, no caso das pessoas naturais, e o faturamento, no caso das empresas.
Hoje, o BC incluiu mais um critério por meio da Resolução BCB nº 119. As instituições financeiras precisarão obter informações sobre o local da residência das pessoas naturais ou da sede das empresas, neste procedimento de qualificação do cliente.
A norma em vigor já estabelece que, entre os procedimentos de qualificação de empresas, as instituições financeiras devem realizar uma análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural que é o "beneficiário final" do negócio. Em outras palavras, as instituições precisam identificar quem são os proprietários das empresas.
Esta regra, no entanto, possui exceções. Até então, estavam fora desta norma específica as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta, as entidades sem fins lucrativos e as cooperativas.
Com a resolução publicada hoje, foram incorporados os fundos e clubes de investimentos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não sejam exclusivos.
Leia Também
Também passaram a integrar a lista de exceções os fundos de investimentos registrados na CVM constituídos na forma de condomínios fechados e com cotas negociadas em mercado organizado.
Além disso, no caso de investidores não residentes - ou seja, estrangeiros - fazem parte da exceção na identificação do "beneficiário final" aqueles classificados como governos, organismos multilaterais, companhias abertas ou equivalentes, instituições financeiras ou similares, sociedades seguradoras e entidades de previdência privada e fundos de investimento.
Dinheiro em espécie
Outra mudança trazida pela resolução diz respeito ao registro de operações, pelas instituições financeiras, com dinheiro em espécie. Pelas regras em vigor, em operações que envolvem mais de R$ 2 mil em espécie, as instituições financeiras devem registrar, entre outras informações, o nome e o número do CPF do portador dos recursos.
Na prática, se uma pessoa vai ao banco com mais de R$ 2 mil para realizar um depósito, por exemplo, a instituição precisa registrar seu nome e CPF.
Pela resolução de hoje, se operações deste tipo forem realizadas por uma empresa de transporte de valores devidamente registrada, a instituição financeira considera esta empresa como a "portadora dos recursos".
Com isso, ela será identificada por meio do registro do número de CNPJ e da firma ou denominação social.
SOBE E DESCE DAS AÇÕES
Alívio nos juros favorece Assaí (ASAI3), enquanto Direcional (DIRR3) amarga a pior queda do Ibovespa. O que aconteceu?
13 de setembro de 2026 - 13:06GIGANTE DA BOLSA
Petrobras (PETR4) está mais forte nessas eleições e pode saltar 32%, diz BTG – mas 4 gatilhos podem levar a ação além
11 de setembro de 2026 - 12:46IBOV MAIS COMPLETO
BDRs de Nubank, XP, Inter e JBS podem ganhar espaço no Ibovespa; entenda por que isso importa
10 de setembro de 2026 - 15:01MAIS INTERNACIONAL
B3 muda regra do Ibovespa e BDRs de brasileiras poderão entrar no índice já a partir da próxima edição
9 de setembro de 2026 - 17:02IÇANDO AS VELAS
Por que o Bank of America voltou a recomendar a compra de ações brasileiras na contramão de JP Morgan e Morgan Stanley
8 de setembro de 2026 - 14:06MERCADOS
O combo que fez o Ibovespa saltar mais de 4.000 pontos em 50 minutos na volta do feriado
8 de setembro de 2026 - 13:12NOVA ESCALAÇÃO
Tenda (TEND3) ganha vaga no Ibovespa — mas duas ações ficaram pelo caminho; veja a nova carteira do índice
8 de setembro de 2026 - 12:46MERCADOS HOJE
Petróleo fecha em alta e se aproxima de US$ 100, e China aumenta reservas cambiais e em ouro; veja o dia nos mercados globais
7 de setembro de 2026 - 17:47TROCA-TROCA
Dividendos para setembro: Itaú (ITUB4) e Vale (VALE3) saem da carteira da Rico; veja quem entrou
7 de setembro de 2026 - 16:10SETOR DE CONSTRUÇÃO
Não é MRV (MRVE3) nem Direcional (DIRR3): Itaú BBA acredita que outra ação pode valorizar até 107%
7 de setembro de 2026 - 12:17RENDA PASSIVA
Quem mais pagou dividendos em 2026? Veja o ranking das 10 maiores pagadoras no 2º trimestre
5 de setembro de 2026 - 17:45ESTRATÉGIA DO GESTOR
Nem Tesouro IPCA+, nem crédito: aposta de Stuhlberger agora está na bolsa
5 de setembro de 2026 - 12:01DOIS GIGANTES, DUAS APOSTAS
200 mil ou pé atrás? Os três elementos que decidirão os próximos meses da bolsa brasileira
4 de setembro de 2026 - 18:45ONDE INVESTIR
Onde investir em setembro? Com eleições pegando fogo e uma onda de RJs, veja onde apostar na bolsa, renda fixa, FIIs e exterior
4 de setembro de 2026 - 11:50RADAR DE FIIS
BTLG11 vai às compras e coloca galpões ocupados por Mercado Livre e Amazon no carrinho; veja detalhes da transação de R$ 959 milhões
4 de setembro de 2026 - 9:57FII DO MÊS
Mau humor do mercado deixa fundo imobiliário favorito dos analistas 15% mais barato; veja os FIIs indicados para setembro
4 de setembro de 2026 - 6:04QUAL A VISÃO PARA O FUTURO
Após saída de Steinbruch do cargo de CEO, XP faz alertas para CSN (CSNA3) e CSN Mineração (CMIN3)
3 de setembro de 2026 - 16:48AÇÃO DO MÊS
Analistas elegem Petrobras (PETR4) e Vale (VALE3) para investir em setembro; confira o ranking completo
3 de setembro de 2026 - 6:02NO OLHO DO FURACÃO
MPF denuncia fundadores da TRX por gestão fraudulenta, diz jornal; confira a resposta da gestora
2 de setembro de 2026 - 14:41CRISE CONTINUA