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Indisponibilidade de bens foi decretada pela Corte de Contas em maio de 2018 no âmbito de auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a livre movimentação de mais de R$ 500 milhões da Andrade Gutierrez Engenharia que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A indisponibilidade de bens foi decretada pela Corte de Contas em maio de 2018 no âmbito de auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.
O bloqueio de bens determinado pelo TCU atingiu mais de R$ 508 milhões da empreiteira, sendo que a fixação de tal montante levou em consideração "bens necessários para garantir o integral ressarcimento do débito que era investigado, no valor original de R$ 290.613.598,39".
Os advogados da Andrade Gutierrez recorreram ao Supremo alegando suposta omissão do TCU, sob o argumento de que a empresa continua sofrendo os efeitos da decisão mesmo após a expiração de seu prazo legal de vigência, "o que vem agravando significativamente os danos suportados".
Na análise do pedido, o ministro Marco Aurélio verificou que a situação de constrição permanece, conforme dados de relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) juntado à petição inicial.
"Surge relevante a causa de pedir atinente ao decurso de prazo", concluiu o relator, ao deferir a liminar para autorizar a livre movimentação dos bens da empresa.
O relator determinou a notificação do TCU para que cientifique os órgãos de registro e o envio dos autos para ciência da Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, também no prazo máximo de 10 dias, será colhido parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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