Governo publica decreto para contratar militares no serviço público
Militares poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade

O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (23).
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De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.
Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia.
A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.
Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.
"Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações.
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A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala", informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.
Ainda segundo o governo, a contratação não será automática. "Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso", acrescenta a nota.
Militares da reserva
Na semana passada, o governo anunciou que pretende contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
A medida foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. A expectativa é que o acúmulo de processos caia para próximo de zero até o fim de setembro. Atualmente, o número de pedidos de benefícios previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.
A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar.
Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos militares.
Para o presidente, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse.
Custo
De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido.
A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril.
O decreto que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
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