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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2020

Seu Dinheiro responde às dúvidas dos leitores sobre o imposto de renda 2020

Em transmissão ao vivo, o advogado tributarista Samir Choaib respondeu às dúvidas dos assinantes do curso Guia Definitivo do Imposto de Renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de abril de 2020
10:19 - atualizado às 15:33

A repórter Julia Wiltgen recebeu, nesta terça-feira (28), o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva & Justo Advogados Associados, para responder às dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro sobre a declaração de imposto de renda 2020.

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A live foi aberta para todos assistirem, mas apenas os assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020 puderam enviar suas perguntas. Se você ainda não é assinante do curso, saiba como fazer a sua inscrição e mandar as suas dúvidas para o seu dinheiro neste link.

Quem perdeu a transmissão ao vivo ainda pode conferir o vídeo gravado, disponível abaixo. Basta dar o play!

CORREÇÃO: Em relação à pergunta do minuto 55:57, sobre declaração de espólio de pessoa falecida casada em comunhão universal de bens, há uma incorreção. Neste caso, a pessoa falecida não pode ser declarada como dependente do cônjuge sobrevivente e entregar a declaração de espólio simultaneamente. O casal pode declarar em conjunto, mas é o cônjuge sobrevivente que deve, neste caso, entrar como dependente na declaração inicial de espólio e não entregar declaração própria. Ou, alternativamente, podem ser entregues declarações separadas: a de ajuste anual pelo cônjuge sobrevivente (sem o falecido como dependente) e a de espólio do falecido (com 100% dos bens comuns do casal ou metade dos bens comuns em cada declaração, conforme orientado no vídeo).

Confira a seguir os assuntos abordados na live, as perguntas respondidas e o momento em que aparecem no vídeo:

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Dúvidas gerais

  • 02:05 - Vale mais a pena importar a declaração do ano anterior ou a pré-preenchida pela Receita?
  • 03:20 - Como funciona a isenção de imposto de renda para quem tem câncer?

Investimentos

  • 05:29 - Qual CNPJ informar para fundos imobiliários? O do fundo ou o da administradora?
  • 07:13 - Preciso declarar um investimento que eu realizei e resgatei por completo em 2019?
  • 08:12 - É verdade que PGBL e VGBL não entram em inventário? E como faço para corrigir um código de um bem na ficha de Bens e Direitos de um ano para o outro?
  • 10:23 - Para calcular os 12% da renda bruta tributável anual que podem ser destinados a um PGBL e abatidos na declaração, quais tipos de rendimentos posso considerar?
  • 13:04 - Vendi ações e fundos imobiliários em dezembro de 2019 e paguei o IR só em janeiro de 2020? Declaro o IR pago na declaração de 2020 mesmo assim?
  • 14:18 - Como informar portabilidade de previdência privada de uma instituição para outra na ficha de Bens e Direitos?

Ações

  • 15:03 - Como declarar ações que mudaram de código, de empresas que mudaram de nome, de um ano para outro?
  • 16:21 - No meu informe de rendimentos não constam Juros sobre Capital Próprio, mas consta uma correção monetária. Preciso informá-la na declaração?
  • 17:25 - Como declarar desdobramentos e agrupamentos de ações?
  • 21:00 - Fiz mais de uma operação com a mesma ação em 2019: eu já tinha ações, comprei mais, vendi tudo, depois comprei-as novamente e vendi-as todas, antes de o ano acabar. Como declarar?
  • 23:28 - Tive prejuízos com ações em anos anteriores, mas nunca declarei. Consigo recuperá-los para abatê-los de ganhos líquidos com ações agora?
  • 24:37 - Comprei ações de uma empresa no IPO, então não tenho a nota de corretagem. Vendi-as no ano passado, mas no meio do caminho a empresa fez desdobramentos das suas ações e aumento de capital. Como declarar essa venda?
  • 26:44 - Fiz um contrato de compra e venda de ações de uma empresa localizada no exterior. A titularidade dos papéis ainda não foi transferida para o meu nome, mas o pagamento foi efetuado no ano passado. Preciso declarar a operação já nesta declaração de 2020?
  • 28:57 - Ao pagar DARF sobre ganhos em bolsa com atraso, preciso declarar apenas o principal do imposto pago, ou incluir a multa e os juros?
  • 30:11 - Invisto em ações no exterior pela corretora de um banco estrangeiro e comprei, por meio dele, ações de uma empresa localizada em outro país. Qual país devo informar no campo "Localização" do item referente a essas ações na ficha de Bens e Direitos: o da corretora ou o da empresa?
  • 31:10 - Qual o valor de isenção para ganhos com ações negociadas no exterior?

Aluguéis

  • 33:17 - Recebo aluguéis de imóveis diferentes e que seriam isentos de imposto de renda individualmente, mas não quando somados os valores. O certo seria somar tudo e recolher o imposto via Carnê-Leão, ou deixar a tributação para a Declaração de Ajuste Anual?
  • 35:18 - Recebi um imóvel como herança e aluguei-o em nome da minha esposa, com quem sou casado em comunhão parcial de bens. Ela sempre informou o imóvel e seus aluguéis na declaração dela. Posso, neste ano, lançar o imóvel e os aluguéis na minha declaração?
  • 38:00 - Posso utilizar as deduções da tabela progressiva dos salários na hora de calcular o imposto de renda sobre aluguéis recebidos?

Imóveis

  • 38:47 - Como calcular o IR sobre o ganho de capital e declarar os rendimentos recebidos com a venda parcelada de um imóvel? Recebi uma parte em 2019, uma parte neste ano, e o restante do pagamento vou receber na forma de um imóvel apenas em 2022.
  • 42:35 - Como declarar compra parcelada de imóvel sem financiamento bancário? E o vendedor, como deve declarar?
  • 01:04:40 - Fiz reformas na minha casa em São Paulo, mas não guardei os comprovantes das despesas com a obra. Consigo recuperá-los pelo sistema da Nota Fiscal Paulista para poder lançar as benfeitorias na declaração?

Dependentes

  • 46:39 - A renda da minha mãe permite que ela seja declarada como minha dependente. Porém ela é responsável legal pelo irmão dela, meu tio, que é maior totalmente incapaz, também com renda própria de benefício social. Ou seja, ele poderia ser declarado como dependente dela. Posso declarar ambos como meus dependentes?
  • 49:26 - Minha filha é maior de idade, tem rendimentos próprios e declara IR em separado, mas eu pago a ela uma mesada para ajudá-la nas despesas. Precisamos informar essa mesada nas nossas declarações? Eu também pago plano de saúde e previdência privada para ela. Ela pode abater essas despesas na declaração dela?

MEI e empresas

  • 51:50 - Preciso declarar o MEI como bem na ficha de Bens e Direitos?
  • 52:32 - Transferi recursos pessoais para a empresa do meu marido, da qual não sou sócia, adquirir um veículo. Como devo declarar esta transação? E a empresa dele?

Heranças

  • 54:04 - Recebi um veículo como herança, dividido com mais dois herdeiros. No ano passado comprei a parte deles e me tornei o único proprietário. Como declarar essa transação?
  • 55:57 - No caso de casamento em regime de comunhão universal de bens, quando um dos cônjuges vem a falecer, como informar os bens na declaração de espólio e na declaração de IR do sobrevivente? ATENÇÃO: a resposta dada no vídeo contém uma incorreção, corrigida pelo advogado Samir Choaib posteriormente. Neste caso, a pessoa falecida não pode ser declarada como dependente do cônjuge sobrevivente e entregar a declaração de espólio simultaneamente. O casal pode declarar em conjunto, mas é o cônjuge sobrevivente que deve, neste caso, entrar como dependente na declaração inicial de espólio e não entregar declaração própria. Ou, alternativamente, podem ser entregues declarações separadas: a de ajuste anual pelo cônjuge sobrevivente (sem o falecido como dependente) e a de espólio do falecido (com 100% dos bens comuns do casal ou metade dos bens comuns em cada declaração, conforme orientado no vídeo).

Contribuinte vivendo no exterior

  • 59:10 - Moro no exterior há três anos, mas nunca entreguei a Declaração de Saída Definitiva no Brasil. Nesse meio tempo, vinha sendo declarada como dependente do meu marido. Posso declarar saída definitiva agora? Quais os riscos se não o fizer?
  • 01:03:48 - Pago plano de saúde para minhas filhas, que moram comigo fora do Brasil. Posso lançar essas despesas como gastos dedutíveis com saúde na declaração de IR?

Dívidas

  • 01:06:42 - Como declarar empréstimo sem juros entre pessoas físicas? E o que pode servir como comprovante desta operação junto à Receita?

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