Receita adia entrega de declarações do Simples Nacional e MEI, mas não imposto de renda de pessoas físicas
O prazo final para os microempresários entregarem as declarações referentes ao ano-calendário de 2019 passou de 31 de março para 30 de junho de 2020, mas o prazo para pessoa física não mudou.

O coronavírus tem afetado diretamente a rotina das pessoas no mundo inteiro.
Pensando nos impactos da pandemia de Covid-19 na economia, a Receita Federal decidiu adiar decidiu adiar o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para o microempreendedor individual (MEI).
O prazo final para os microempresários entregarem as declarações referentes ao ano-calendário de 2019 passou de 31 de março para 30 de junho de 2020.
Mas você, pessoa física, deve ficar bem atento! No seu caso o prazo de 30 de abril continua valendo e não foi prorrogado.
Mais de 7,5 milhões de brasileiros já aproveitaram o período de confinamento em casa para entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2020. Se você não é uma delas e não sabe nem mesmo por onde começar a prestar contas ao Leão, tenho uma proposta para te fazer.
A Julia Wiltgen e o colunista Richard Camargo criaram a ferramenta perfeita para te mostrar passo a passo como preencher cada item no programa da Receita Federal, com tranquilidade e sem erros.
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Embora saber todos os pormenores do programa já seja uma mão na roda, eles não param por aí. Você também pode aprender como aproveitar todos os benefícios tributários para pagar o menor imposto possível e aumentar a sua restituição - tudo dentro das previsões legais.
O material é bem completo e você pode maratonar nesses dias de quarentena. Está tudo bem separado para você encontrar rápido as respostas que procura.
Primeiro, você receberá as orientações gerais, para declarar itens como dependentes, pensão alimentícia, gastos dedutíveis, aposentadoria, etc. Depois, o Richard irá explicar tim tim por tim tim como declarar os seus investimentos no IR 2020. Estão na lista:
- Renda Fixa
- Ações
- Fundos imobiliários
- Fundos de investimento
- Opções
- ETFs
- Previdência privada
- Como emitir e pagar o DARF
- Diferenças de tributação de cada investimento
Se você não encontrar sua dúvida nas nossas aulas ou se estiver em uma situação superespecífica, você pode nos enviar suas perguntas.
Deixo aqui o convite para você conhecer o projeto. Ou se preferir entrar no grupo com um clique, basta se cadastrar neste link. O importante é estar em dia com a Receita e não perder os prazos.
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