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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a seguir um esclarecimento sobre emissão de DARF:
"Posso emitir um único DARF para operações day-trade nos mercados de ações e futuros realizadas no mesmo mês?"
É um DARF só, day trade é com day trade e swing trade é com swing trade. Mas no caso das operações, se ele teve ganho no mercado de opções, mercado futuro, mercado à vista, ele faz o único DARF e paga. Até porque, no momento em que ele informa isso no mês, na declaração mesmo, a linha é a mesma no mês, então é um DARF considerando todas as operações do mês.
Veja como declarar investimentos em ações no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 12:38 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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