O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir:
"Eu e minha esposa temos dupla nacionalidade, e como ela passa mais de 180 dias por ano em Portugal, entregamos sua declaração de saída definitiva do país. Posso mantê-la como minha dependente na declaração de IR 2020?"
Não pode ser dependente mais. Sempre lembrando que o dependente está declarando no Brasil, então, se a pessoa é dependente, não é que ela não declara, na verdade, ela está declarando em conjunto. E quem não é residente, não deve declarar imposto de renda no Brasil. O primeiro item do manual diz que está obrigado a declarar imposto de renda quem é residente no Brasil. O não residente, mesmo que tenha renda, bens no Brasil, ele não declara imposto de renda. No caso dele, não pode declarar a esposa como dependente.
Veja como declarar dinheiro e investimentos no exterior no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 01:07:05 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
IR 2026
VEJA LIMITES
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
INCENTIVO PARA ESTUDANTES
IR 2026
DESAFOGO BEM-VINDO
RAIO-X DO INVESTIDOR
RAIO-X DO INVESTIDOR
IRPF 2026
RECOMENDAÇÕES
IR 2026
DINHEIRO DE VOLTA
PLDO
RAIO-X DO INVESTIDOR
RENDA FIXA
RENDA FIXA
MEI E AUTÔNOMOS
FALHA NA RESTITUIÇÃO
IR 2026
CONTAS A PAGAR