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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre a declaração de benfeitorias de um imóvel:
"Posso considerar como benfeitorias o que eu gastei para montar um apartamento comprado na planta? Se sim, posso somá-las ao custo de aquisição mesmo que o imóvel ainda não estivesse em meu nome na época em que foram feitas?"
O fato de ter a escritura não interfere em nada se eu tenho um instrumento particular de compra de um imóvel, promessa de compra de um imóvel, independentemente de escritura, conforme tem as despesas tem que ir declarando e ir acrescendo os valores - O regime de caixa já falado. Quando lavrar a escritura, soma ITBI, soma tudo. Com relação a benfeitorias, a regra é: as benfeitorias que se agregam ao imóvel são admitidas, como pintura, já móveis não, já que não agrega.
E se for móvel planejado?
É uma discussão, nesse caso, se ele conseguir eventualmente comprovar que isso agregou valor e ficou incorporado ao imóvel, pode. Precisa avaliar exatamente, mas a regra é essa, se agregou valor ou ficou incorporado ao bem, isso pode. Mesmo despesas de manutenção pode, então, nesse caso é um apartamento e é importante lembrar que, principalmente em casas, se eu faço uma obra ou reforma a receita somente autoriza o aproveitamento dessa despesa desde que ela esteja provada na prefeitura.
Veja como declarar imóveis no IR 2020.
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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 01:00:32 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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