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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre a declaração de ITBI, taxas de registro e ITCMD:
"Posso somar ITBI, taxas de registro e escritura e ITCMD pagos por mim ao custo de aquisição de um imóvel que recebi como doação do meu pai?"
Pode considerar o ITBI. A despesa de escritura há uma discussão do que poderia ou não. A receita não aceita, explicitamente, as despesas de cartório, escritura e registro de imóveis, mas há decisões que já autorizam. Respondendo objetivamente, eu declararia todas essas despesas de ITBI e registro do imóvel, mas o ITCMD não.
O ITCMD é um imposto estadual que não acresce ao valor do imóvel. A vezes surge a dúvida “eu nunca inclui o ITBI, posso incluir agora?” Então, se eu tenho comprovante eu posso sim, eu não perco direito de acrescer ao valor do imóvel, a recomendação melhor é retificar os anos mas, mesmo que seja muito antigo e eu incluo agora, desde que eu tenha a comprovação disso, é permitido sim.
Veja como declarar imóveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 58:27 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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