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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir declaração sobre pagamento dividido entre colaboradores:
"Recebi de uma empresa em 2019 o pagamento por um serviço já líquido de IR e, desta quantia, fiquei com uma parte e distribuí o restante para outros profissionais que colaboraram na prestação do serviço. Como declarar essas transações?"
Bom, ela deve ter recebido da pessoa jurídica um informe de rendimentos com o valor bruto recebido por ela e o imposto retido na fonte. Ela vai ter que declarar isso no quadro rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Nesse caso, há até uma possibilidade de, eventualmente, ocorrer a bitributação, mas a alteração foi feita dessa forma, então são operações distintas: ela recebeu de uma empresa e pagou por serviços prestados por terceiros.
Teoricamente, ela deveria receber uma nota, um recibo de cada um dos prestadores de serviços a ela, que justificariam o pagamento que ela fez a cada um, e assim ela vai declarar que pagou para essas pessoas. E essas pessoas vão pagar imposto, se for o caso de corrente dos valores dos serviços que cada uma recebeu.
O correto é isso, se ela não recebeu o recibo, esse valor que ela repassou para terceiros pode ser enquadrado como doação. Ela tem que dar uma rubrica fiscal para essa transferência financeira, ou é pagamento de serviço prestado ou é doação.
Então, se ela recebeu nota, ela declara como pagamento efetuado, se ela recebeu nota desses outros tradutores, se não, ela declara como doação.
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Se ela declarar que recebeu da pessoa jurídica 93 mil total, vai pagar o imposto sobre uma parte que não era dela, mas aqui a operação foi feita de uma forma não muito eficiente, fiscalmente falando, ou às vezes não é possível que ela faça vários contratos, ela vai fazer isso.
Veja como declarar o IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 37:54 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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