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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre a declaração de distratos de imóveis comprados:
"Em 2020 ganhei duas causas na Justiça relativas a distratos de dois imóveis comprados. Os valores que paguei estão sendo corrigidos e devolvidos em parcelas. Devo declarar esses valores? Preciso recolher IR sobre eles?"
Não, ele recebeu em 2020 e isso é para o ano que vem, mas o valor que ele já pagou, ele deve estar declarando o financiamento ou parcelas pagas na declaração de bens, e isso vai ser declarado esse ano normal. No ano que vem, ele vai declarar sim esse distrato que ele vai receber e vai abater o valor que ele já pagou, e dificilmente ele receberá mais do que pagou. Então, não há imposto nenhum e ele deve declarar, como eu falei, líquido dos honorários advocatícios e deve informar o valor do pago ao advogado no quadro de pagamento, mas não há imposto a pagar não.
Não precisa se preocupar com correção monetária, isso a gente considera que ele tá recebendo de volta uma coisa que ele pagou, então, não tem impost
Mas se ele receber mais do que pagou, precisaria avaliar, eventualmente vai ter que pagar o imposto sobre a diferença de juros recebidos, se for o caso. Mas se não ultrapassar isso, regra geral não.
Veja como declarar rendimentos isentos no IR 2020.
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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 27:44 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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