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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre correção do valor de aquisição de um imóvel na declaração:
"Comprei um apartamento em 1995 e dei uma entrada de R$ 80 mil. Venho declarando este imóvel por este valor desde então, mas a verdade é que paguei parcelas depois, que levaram o imóvel a um custo de aquisição de R$ 100 mil. Posso corrigir a declaração para informar o valor correto?"
A receita só autoriza retificar até cinco anos. O procedimento mais correto é retificar cinco anos e colocar o valor correto nesses cinco anos, explicando que houve um equívoco lá atrás. Uma outra opção que existe, tendo em vista que não houve nenhum evento de imposto a pagar, seria fazer a correção neste ano.
O mais correto é retificar cinco anos, mas se na declaração deste ano, ele explicar o que houve, já que isso houve há muitos anos atrás, e colocar 100 mil reais nos dois anos, não há problema também. A receita não vai exigir nada, não vai reclamar que ele não retificou cinco anos. Então, neste caso, como é um caso simples sem efeito fiscal, eu iria da forma mais simples que é ajustar na declaração de bens deste ano.
Veja como declarar imóveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 29:42 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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