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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre abater despesas médicas de dependentes:
"Pago plano odontológico para o dependente da minha irmã. Minha irmã pode deduzir essa quantia como despesa médica na declaração dela?"
Aqui cabe fazer um resumo rápido de despesas médicas: o que a receita autoriza é que, se eu pago despesas médicas de um dependente na minha declaração, obviamente posso abater. Se eu pago despesas de um dependente meu, mas ele declare separado, a regra é que eu (a pessoa que pagou) não posso abater; nunca. Se o pai está pagando para um filho ou para esposa, e eles declarem separadamente, o pai não pode abater. Agora, filho ou esposa, por uma autorização da receita é permitido que eles deduzam essas despesas médicas, mesmo que o pagamento tenha sido feito por pelo pai que declara em outra declaração. A questão é: a receita fala que isso é possível acontecer dentro da entidade familiar, a dúvida que vem é “o que é considerado entidade familiar ?”. A receita esclareceu são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Então, no caso de sobrinho não está abrangido aqui. Neste caso, se o seu tio declarar com uma doação de dinheiro para a sobrinha, ela teria que pagar imposto de doação sobre isso, aí o encargo seria dela. Mas a regra do imposto de renda geral, respondendo à pergunta, a irmã não pode abater a despesa médica da filha porque quem quem pagou foi o tio.
Veja quais são os principais gastos dedutíveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 14:13 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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