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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2020

Como declarar a NuConta e outras contas de pagamento remuneradas no imposto de renda

Apesar de funcionarem como contas-correntes, as contas remuneradas como a do Nubank devem ser declaradas como aplicações de renda fixa

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
9 de abril de 2020
5:30 - atualizado às 15:33
Selo da cobertura do imposto de renda 2020
Imagem: Andrei Morais / Shutterstock

As contas de pagamento remuneradas, como a NuConta, têm se tornado cada vez mais populares, pois funcionam como contas-correntes, mas pagam uma rentabilidade ao correntista, muitas vezes superior à da poupança. Mas você sabia que o saldo e os rendimentos obtidos nessas contas também precisam ser informados na declaração de imposto de renda? Vejamos, então, como declarar NuConta no imposto de renda 2020.

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Embora contas-correntes também precisem ser declaradas no imposto de renda - e eu mostrei como fazer isso nesta outra matéria - contas de pagamento remuneradas não são exatamente contas-correntes. Elas são aplicações financeiras de renda fixa, devendo ser declaradas como tais.

Contas-correntes e aplicações financeiras de renda fixa precisam ser declaradas quando o saldo em cada uma delas em 31 de dezembro de 2019 tiver sido superior a R$ 140.

A NuConta, especificamente, pode aplicar os recursos de duas maneiras: em títulos públicos Tesouro Selic (LFT) ou em Recibos de Depósito Bancário (RDB) de emissão do próprio Nubank. Em ambos os investimentos, a remuneração é de 100% do CDI, livre de taxas.

Outras contas de pagamento também aplicam os recursos do correntista em Tesouro Selic (LFT), e pode até ser que haja uma ou outra que invista o dinheiro em CDB. As remunerações, porém, podem variar.

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Em todos esses casos, trata-se de aplicações em renda fixa e a tributação sobre os rendimentos é exatamente a mesma: IOF nos primeiros 30 dias de aplicação mais imposto de renda descontado na fonte segundo a seguinte tabela regressiva:

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Tabela regressiva de IR das aplicações financeiras

Como o desconto dos impostos é feito pela própria instituição financeira quando o cliente efetua resgates, pagamentos ou transferências de recursos, não é preciso se preocupar com o recolhimento do IR. Mas esses rendimentos também deverão ser declarados no imposto de renda 2020.

Usarei a NuConta como exemplo, mas as regras a seguir valem para qualquer conta de pagamento remunerada.

Como declarar NuConta no imposto de renda 2020

Se você possui NuConta ou qualquer outra conta de pagamentos, certamente recebeu da sua instituição financeira um informe de rendimentos. É ele que você deverá seguir para preencher a sua declaração.

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O saldo das contas de pagamento remuneradas deve ser informado na ficha de Bens e Direitos sob o código 45, para aplicações de renda fixa. Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira e os saldos em 31/12/2018 e 31/12/2019, conforme o informe de rendimentos.

No campo "Discriminação", informe o tipo de aplicação e o nome da instituição financeira. Informe, ainda, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular.

Já os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras. Eles também virão discriminados no informe de rendimentos.

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