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Apesar de funcionarem como contas-correntes, as contas remuneradas como a do Nubank devem ser declaradas como aplicações de renda fixa
As contas de pagamento remuneradas, como a NuConta, têm se tornado cada vez mais populares, pois funcionam como contas-correntes, mas pagam uma rentabilidade ao correntista, muitas vezes superior à da poupança. Mas você sabia que o saldo e os rendimentos obtidos nessas contas também precisam ser informados na declaração de imposto de renda? Vejamos, então, como declarar NuConta no imposto de renda 2020.
Embora contas-correntes também precisem ser declaradas no imposto de renda - e eu mostrei como fazer isso nesta outra matéria - contas de pagamento remuneradas não são exatamente contas-correntes. Elas são aplicações financeiras de renda fixa, devendo ser declaradas como tais.
Contas-correntes e aplicações financeiras de renda fixa precisam ser declaradas quando o saldo em cada uma delas em 31 de dezembro de 2019 tiver sido superior a R$ 140.
A NuConta, especificamente, pode aplicar os recursos de duas maneiras: em títulos públicos Tesouro Selic (LFT) ou em Recibos de Depósito Bancário (RDB) de emissão do próprio Nubank. Em ambos os investimentos, a remuneração é de 100% do CDI, livre de taxas.
Outras contas de pagamento também aplicam os recursos do correntista em Tesouro Selic (LFT), e pode até ser que haja uma ou outra que invista o dinheiro em CDB. As remunerações, porém, podem variar.
Em todos esses casos, trata-se de aplicações em renda fixa e a tributação sobre os rendimentos é exatamente a mesma: IOF nos primeiros 30 dias de aplicação mais imposto de renda descontado na fonte segundo a seguinte tabela regressiva:
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Como o desconto dos impostos é feito pela própria instituição financeira quando o cliente efetua resgates, pagamentos ou transferências de recursos, não é preciso se preocupar com o recolhimento do IR. Mas esses rendimentos também deverão ser declarados no imposto de renda 2020.
Usarei a NuConta como exemplo, mas as regras a seguir valem para qualquer conta de pagamento remunerada.
Se você possui NuConta ou qualquer outra conta de pagamentos, certamente recebeu da sua instituição financeira um informe de rendimentos. É ele que você deverá seguir para preencher a sua declaração.
O saldo das contas de pagamento remuneradas deve ser informado na ficha de Bens e Direitos sob o código 45, para aplicações de renda fixa. Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira e os saldos em 31/12/2018 e 31/12/2019, conforme o informe de rendimentos.
No campo "Discriminação", informe o tipo de aplicação e o nome da instituição financeira. Informe, ainda, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular.
Já os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras. Eles também virão discriminados no informe de rendimentos.
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