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Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2020
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2020 e também as pensões da Previdência Social.
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis, mas há exceções.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2019, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
O valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR. Você deve informar esse montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
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Imagine um aposentado de 70 anos que recebeu R$ 30 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.
As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados. Baixe o informe de rendimentos da Previdência Social.
Quem recebe mais de uma aposentadoria só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção de R$ 24.751,74.
Outro detalhe para quem tem mais de uma aposentadoria ou pensão é a obrigatoriedade de informar o 13º salário de uma delas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 (outros).
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.
Em outras palavras, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.
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