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Já fez a sua declaração?

As 5 maiores dúvidas que surgem na hora de declarar o imposto de renda

No momento que surge uma dúvida, o contribuinte corre até o google. O Seu Dinheiro separou as principais perguntas sobre como declarar o imposto de renda e trouxe as respostas. Confira.

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21 de março de 2020
12:03 - atualizado às 15:34
Leão do Imposto de Renda
Leão do Imposto de Renda - Imagem: Giphy

Quando surge uma dúvida do que fazer, onde você vai buscar a resposta para os seus questionamentos?

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Se no passado os manuais e enciclopédias continham todas as respostas, hoje é quase 100% de certeza que a sua ferramenta de busca escolhida será o Google. É muito simples e em apenas alguns milésimos de segundos você encontra a resposta desejada.

Não importa a sua dúvida. A ferramenta de busca mais utilizada no planeta pode te ajudar a encontrar desde as últimas notícias até como declarar o seu imposto de renda.

Essa, aliás, é uma dúvida muito comum nesta época do ano. É que os contribuintes que são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2020 têm até o dia 30 de abril para cumprir com a obrigação. E com ou sem coronavírus, esse é um evento que não será adiado.

São inúmeras as questões que surgem quando você se vê cara a cara com o Programa de Declaração do Imposto de Renda. Para te ajudar neste período tão complicado, fomos buscar no Google as 5 principais dúvidas dos contribuintes. A sua pode ser uma delas. Confira:

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5 - Como declarar fundos imobiliários?

Mesmo com a isenção de IR na distribuição de rendimentos mensais, cotas de Fundos Imobiliários devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos, sob o código 73. Cada fundo deve ser declarado como um item distinto.

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Já os rendimentos recebidos em FIIs devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código 26 (Outros).

Você pode encontrar as informações necessárias para preencher a declaração no seu informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo. Confira aqui o passo a passo para declarar os seus fundos imobiliários (e ETFs).

4 - Como declarar imposto de renda atrasado?

Se você ainda tem contas atrasadas para prestar ao Leão, essa pode ser a sua dúvida.

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Para acertar as contas com a Receita Federal você deve baixar o Programa Gerador da Declaração 2019 (ou do ano correspondente em atraso) e declarar as informações normalmente.

A diferença fica na etapa final do processo. O program irá gerar uma uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.

3 - Como declarar imposto de renda MEI?

Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI) também pode ser obrigado a declarar como pessoa física. Se essa é a sua situação, a pessoa física dona de um MEI deve informar os ganhos recebidos da empresa na sua declaração como pessoa física.

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A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Confira o passo a passo clicando aqui.

2 - Como declarar ações?

Essa é uma dúvida clássica dos investidores na hora de declarar o imposto de renda. A venda de ações, isenta ou não, precisa ser informada na ficha de Bens e Direitos, onde o contribuinte deve dar baixa das ações vendidas.

Devem ser declaradas:

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  • A posse de ações de uma mesma empresa, cujo valor de aquisição tenha sido superior a R$ 1 mil;
  • A compra e a venda de ações;
  • Os ganhos e prejuízos obtidos com as transações;
  • O recebimento de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).

Abra um item para cada tipo de ação (se ordinária, preferencial ou unit, por exemplo) de cada empresa.

No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa emissora das ações, o código dos papéis, o tipo de ação e a quantidade de papéis que você detinha em 31/12/2019. Informe o CNPJ da empresa emissora das ações no campo próprio.

Nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, informe a posição acionária em reais em cada data.

Para mais detalhes, clique aqui.

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1 - Como declarar imposto de renda?

E quem diria que a principal dúvida de como declarar o imposto de renda é justamente como realizar TODO o processo.

Essa não é uma questão assim tão fácil de ser respondida. Mas, para facilitar a sua vida, o Seu Dinheiro revirou o programa da Receita Federal e te explica de forma descomplicada como como declarar dependentes, investimentos, aluguel, pensão alimentícia, responde as dúvidas acima e muito mais.

O Guia Definitivo do Imposto de Renda conta com cerca de 35 vídeos, com o passo a passo para não errar na hora de prestar contas ao Leão. Seguindo as instruções de forma correta, você evita cair na malha fina e uma enorme dor de cabeça.

Além de conseguir declarar o seu imposto de renda de forma descomplicada, você também pode descobrir os caminhos legais para pagar MENOS imposto.

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E você ainda tem um incentivo extra para começar agora mesmo: as restituições acontecem em ordem de entrega. Ou seja, os primeiros a entregarem a declaração também são os primeiros a receberem de volta o valor pago a mais ao governo.

ACESSE O GUIA DEFINITIVO DO IMPOSTO DE RENDA AGORA MESMO

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