🔴 CONHEÇA A ESTRATÉGIA DO ‘MELHOR TRADER DO MUNDO’ – CONHEÇA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

decisão do trt-7

Tribunal cassa liminar que obrigava a remuneração mínima a motoristas de aplicativos

Tutela antecipada da remuneração mínima abrangia ainda os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19

Uber
Uber - Imagem: Shutterstock

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) cassou nesta terça-feira, 7, os efeitos de decisão anterior que obrigava a Uber e 99 a assegurar aos motoristas dos aplicativos ajuda de custo, com o pagamento de uma remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, durante o período de pandemia do novo coronavírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A tutela antecipada da remuneração mínima abrangeu ainda os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19.

No dia 13 de abril, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por meio de liminar que as empresas garantissem aos motoristas um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora em que estivessem disponíveis para trabalhar pelas plataformas - com jornadas de pelo menos 110 ou 220 horas por mês. O cálculo teve como base o salário mínimo mensal de R$ 1.045. No final de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia deferido liminar suspendendo o pagamento da remuneração mínima.

Na decisão de hoje, que foi uma resposta a um Agravo Regimental apresentado pela Uber do Brasil, o TRT-7 cassa então a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator do agravo, desembargador Claudio Soares Pires, destacou em seu despacho que há "pendente de melhor apreciação a pendenga acerca da competência da justiça do trabalho, porque os fundamentos da ação de referência não dizem respeito a eventual relação de emprego e nem de trabalho havida entre as partes".

Leia Também

ATENÇÃO, ACIONISTA!

Dividendos e JCP: Santander (SANB11) distribuirá R$ 1,5 bilhão aos acionistas; saiba quem mais paga

Conteúdo Market Makers

Bancos vão investir R$ 3 bilhões em inteligência artificial e soluções de dados em 2026: O que eles já descobriram que você ainda não aplica?

"Num sombrio horizonte quanto aos efeitos da liminar deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada em decisão monocrática neste mandado de segurança, se há cogitar que são milhares de motoristas de aplicativos, que usam majoritariamente a tecnologia da empresa demandada na ação civil pública ajuizada, do que cabe refletir se a antecipação da tutela, não teria sido concedida sem se levar em conta a contraparte das consequências financeiras no negócio do agravante. Os efeitos da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares que não levam em consideração esse aspecto", diz o desembargador na sua decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Foto mostrando dois homens olhando para o logo da XP (XPBR31) numa parede 8 de outubro de 2026 - 16:07
Montagem com um fundo de gráfico de ações e a bandeira do Brasil dentro de uma lupa, gestores, ações, fundos 8 de outubro de 2026 - 13:33
JBS (JBSS3) 7 de outubro de 2026 - 8:46
Bandeira do Brasil, situação fiscal 6 de outubro de 2026 - 19:43
Vale 6 de outubro de 2026 - 19:05
Estátua do touro da B3 em frente à Bolsa de Valores de São Paulo, com expressão triste e lágrimas escorrendo dos olhos, acenando em gesto de despedida. 6 de outubro de 2026 - 9:50
Construtoras em alta na bolsa 5 de outubro de 2026 - 18:13
Montagem traz uma imagem de gráfico de ações ao fundo e uma urna eletrônica no centro eleições 2026 5 de outubro de 2026 - 6:03
Ilustração do desenho "A Vaca e o Frango", junto aos logotipos de JBS (JBSS32) e MBRF (MBRF3). 4 de outubro de 2026 - 13:13
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar