Em clima de final de ano, mais empresas estão aprovando a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas. Entre elas estão nomes como BR Distribuidora (BRDT3), Bradesco (BBDC4) e Cesp (CESP6).
Confira abaixo as empresas que anunciaram pagamentos e as condições para receber os proventos:
Bradesco
O conselho de administração do banco aprovou a proposta da diretoria de pagar R$ 3,5 bilhões em JCP complementares, sendo R$ 0,37752 por ação ordinária e R$ 0,41527 por ação preferencial.
Após a incidência do imposto de renda, o valor por ação será de R$ 0,32089 por papel ordinário e R$ 0,35298 por preferencial.
O pagamento ocorrerá em 7 de janeiro, com base na posição acionária de 28 de dezembro.
BR Distribuidora
A distribuidora de combustíveis divulgou na quarta-feira (17) à noite a distribuição antecipada R$ 498,1 milhões em JCP, valor que deverá compor o dividendo mínimo obrigatório de 2020.
O valor equivale a R$ 0,42757 por ação, do qual ainda será deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O pagamento será efetuado no dia 12 de janeiro de 2021, com base na posição acionária de 21 de dezembro.
Cesp
A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) divulgou ontem que prevê distribuir R$ 150 milhões em JCP, a serem imputados nos dividendos mínimos obrigatórios relativos a 2020.
Considerando a retenção de imposto de renda na fonte, a empresa vai pagar o valor líquido de R$ 0,36251 por ação ordinária, R$ 1,55086 por ação preferencial classe A (PNA) e R$ 0,36251 por preferencial classe B (PNB).
Terão direito ao pagamento aqueles com posição acionária registrada em 21 de dezembro. O pagamento será realizado no ano que vem, em data próxima à da distribuição de dividendos.
Marcopolo
A fabricante de carrocerias para ônibus (POMO4) vai pagar o valor bruto de R$ 0,02 por ação em JCP, que será imputado ao dividendo obrigatório de 2020.
Os valores serão pagos a partir de 31 de março de 2021, com base nas posições dos acionistas em 22 de dezembro.
O que são JCP?
Os JCP são uma forma de a empresa distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, eles beneficiam a empresa.
Por isso não são isentos de imposto de renda para os acionistas, sendo tributados na fonte a uma alíquota de 15%.