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Opção estará disponível a consumidores a partir de 1º de março e já estava autorizada pelo BC desde 2016; atualmente, valor a ser pago na fatura é definido dez dias antes do fechamento
A partir do dia 1º de março, gastos feitos com cartão de crédito no exterior serão cobrados de acordo com a cotação do dólar equivalente ao dia, e não mais conforme a taxa de câmbio nos dias que antecedem o fechamento da fatura. A nova regra foi definida pelo Banco Central (BC) no final do ano passado e deve evitar os sustos na hora de pagar as contas.
A opção de travar o câmbio para que os gastos sejam pagos de acordo com a cotação do dólar definida para o dia não é uma novidade e já estava autorizada pelo BC desde 2016. No entanto, poucos bancos repassavam a possibilidade para o consumidor.
Atualmente, o valor a ser pago na fatura é definido apenas dez dias antes do fechamento, o que deixa o consumidor sem saber ao certo qual será a taxa de câmbio utilizada para a conversão. Porém, com a nova regra, o valor em real dos gastos será equivalente a cotação do dólar no dia em que a transação for realizada, o que também pode variar entre bancos ou bandeiras de cartão, já que cada um possui a sua fórmula de cálculo.
Outro detalhe importante, é que o BC também estipulou que bancos e instituições financeiras devem divulgar diariamente em seus canais de atendimento, até as 10 horas da manhã, a cotação que será aplicada para aquele dia.
A medida, segundo divulgado em nota, visa combater "a reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”.
Ficou animado para fazer uma viagem aos Estados Unidos? Apesar da praticidade da nova regra, existem ainda alguns aspectos relacionados ao cartão de crédito que devem ser observados com atenção.
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Veja, logo abaixo, quais são eles:
Como é cobrado o IOF para cartão de crédito internacional?
Além da cotação do dólar, vale lembrar que os gastos realizados com cartão de crédito em territórios internacionais estão sujeitos a uma taxa de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, de 6,38% por compra. Por exemplo: imagine que um turista fez uma transação em dólar, no valor de R$ 1.000.
Na hora de pagar a fatura, será cobrada uma taxa de 6,38% sobre o valor da compra. Para calcular quanto será pago de imposto, basta apenas fazer R$ 1.000 x 0,0638 = R$ 63,80. Logo, o valor final a ser pago será R$ 1.063,80.
E não adianta tentar escapar: cartões de débito ou os famosos pré-pago também estão sujeitos a um IOF de 6,38% por compra, caso sejam utilizados para pagar dívidas internacionais.
Logo, se você vai viajar e está pensando apenas no lado financeiro, a dica é: leve dinheiro físico.
"Se deixarmos momentaneamente de lado a questão da segurança, então a melhor opção é levar a moeda em espécie. Assim, a transação fica sujeita apenas a taxa de 1,1% das operações de câmbio, ao invés dos 6,38% dos cartões", detalha Henrique Erbolato, advogado especialista em direito tributário e sócio do Santos Neto Advogados.
Como usar o cartão de crédito no exterior
Além de se preocupar com a taxa de câmbio e com o valor a ser pago de IOF, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes que o cartão seja utilizado em viagens no exterior.
Veja:
1) Em primeiro lugar, é sempre importante conferir se o cartão de crédito é internacional e pode ser utilizado em outros países; geralmente, a informação vem descrita no próprio cartão;
2) Outro detalhe importante é avisar ao banco, com antecedência, de que será feita uma viagem internacional, para que ele possa desbloquear a função. Caso contrário, o cartão pode ser bloqueado por 'uso suspeito' - medida de segurança que é comumente adotada por diferentes instituições financeiras;
3) Aqui, fica um alerta: para evitar surpresas negativas, é importante sempre se informar com antecedência sobre o método de pagamento que será utilizado na fatura, já que as outras formas de cálculo também não se tornam ilegais e podem ser utilizadas, desde que o cliente opte expressamente por aceitá-las;
4) A titularidade do cartão de crédito é também uma questão que não pode passar desapercebida: apesar do chip ser a opção mais utilizada no Brasil, ainda existem muitos países ou lojas no exterior que preferem a leitura pela faixa magnética, que deverá obrigatoriamente estar assinada pelo dono do cartão. E como muitos estabelecimentos no exterior apenas realizam a compra mediante apresentação do documento de identidade, a transação pode não ser realizada, se o cartão for de um terceiro.
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