Após uma campanha de apoio a posse de armas, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou, na última quarta-feira (13), um projeto de lei que busca alterar um decreto de 1934 sobre a instalação de fábricas destinadas à produção de armas e munições, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. O objetivo do senador é facilitar a interpretação e a aplicação das condições que já existem na lei atual, além de corrigir possíveis "distorções".
Segundo o decreto de Vargas, "fica proibida a instalação, no país, de fábricas civis destinadas ao fabrico de armas e munições de guerra". Mas o documento também oferece ao governo federal a opção de conceder autorização sob determinadas condições para essas fábricas.
As condições seriam: fiscalização permanente do Exército; aceitação de restrições impostas pelo Governo Federal para comércio interno e externo, além de preferência na compra para o governo federal e órgãos como Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais, assim como de funcionários ativos e inativos dessas instituições.
Na prática, a ideia do senador é flexibilizar as normas e garantir que uma vez atendendo aos requisitos qualquer empresa tenha direito a montar uma fábrica. Ele também quer garantir que sejam proibidas normas que caracterizem monopólio ou reserva de mercado e que impeçam a participação de empresas do exterior.
A proposta foi encaminhada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado.
Em sua justificativa, o senador destacou que "cumpre esclarecer que o referido decreto, em seu art. 1º, traz a expressão 'fica proibida a instalação', no entanto, ao se prosseguir na leitura das suas disposições, verifica-se que, na verdade, o ato dispõe sobre os critérios regulamentares e fiscalizadores para tal instalação. Nesse sentido, apresentamos este projeto com o objetivo de resgatar o livre exercício dos direitos e simplificar o arcabouço normativo concernente à matéria, facilitando a sua interpretação e aplicação por parte das autoridades constituídas – em especial o Exército Brasileiro, a Polícia Federal e as Secretarias de Segurança Pública –, bem como corrigindo distorções existentes na Lei atualmente em vigor".