Seguro de vida ou previdência privada? Na dúvida, fique com os dois
Produtos são complementares; entenda as diferenças entre os dois e aprenda a usá-los dentro do seu planejamento financeiro
Seguro de vida e previdência privada têm muita coisa em comum, como o fato de servirem como uma proteção financeira para a família em momentos difíceis e a possibilidade de o titular deixar recursos para os seus herdeiros sem a necessidade de inventário. Fora que ambos contam com benefícios tributários e são oferecidos por seguradoras.
Em razão disso, na hora de fazer o planejamento financeiro, muita gente pode ficar na dúvida para escolher. Mas, na verdade, os dois produtos financeiros são complementares. Um não dispensa a contratação do outro.
A seguir, eu vou te mostrar as diferenças entre seguro de vida e previdência privada e explicar por que o ideal, dentro de um bom planejamento financeiro, é combinar os dois produtos.
Seguro de vida X previdência privada: 4 diferenças fundamentais
1. Finalidade
A finalidade principal da previdência privada é a geração de renda na aposentadoria do participante. Durante alguns anos, o titular faz contribuições, que são investidas e rentabilizadas no longo prazo. Ao se aposentar, ele pode efetuar resgates ou usar o saldo acumulado no plano para comprar uma modalidade de renda.
Após a morte do titular, os recursos podem ser transferidos diretamente para os beneficiários do plano, sem necessidade de passar por inventário. Isso desde que o participante não estivesse usufruindo de uma modalidade de renda que não permita reversão aos beneficiários.
Essa forma de transferir recursos aos herdeiros é uma tremenda vantagem, dado que os bens do falecido não podem ser movimentados durante o processo de inventário. Além de garantir o sustento da família, o dinheiro da previdência também ajuda os beneficiários a pagar as despesas legais.
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Em função disso, a previdência privada é muito usada para planejamento sucessório, mas é bom notar que este não é o propósito principal do produto.
Até porque nada impede que o titular consuma todos os recursos acumulados em vida ou opte por uma modalidade de renda que não tenha reversibilidade para os beneficiários após sua morte.
Já o seguro de vida tem como intuito principal a proteção do segurado e da sua família caso a geração de renda cesse em razão de um sinistro, em geral morte ou invalidez, independentemente de o segurado ter patrimônio próprio ou não. Ou seja, o planejamento sucessório faz parte do objetivo do produto.
Diferentemente do que ocorre com a previdência privada, porém, o titular de um seguro de vida normalmente não pode receber a indenização quando bem entender - exceto no caso dos seguros resgatáveis, mas aí é outra história.
O pagamento da indenização está condicionado à ocorrência de um sinistro, que pode ser invalidez ou doença grave, caso essas coberturas tenham sido contratadas, ou a morte do segurado. Ou seja, não necessariamente o segurado verá a cor desse dinheiro em vida.
Porém, o valor da indenização não depende de acúmulo de capital, diferentemente do que ocorre na previdência privada. O seguro de vida é um atalho: por um prêmio relativamente baixo, o segurado e sua família já passam a ter direito ao valor integral da indenização.
Assim, para ter direito a uma cobertura de R$ 1 milhão, não é necessário pagar nem perto deste valor.
Após a morte do segurado, a indenização do seguro também não entra em inventário, garantindo a sobrevivência da família mesmo que o falecido tenha consumido todo o seu patrimônio em vida.
2. Tributação
Seguro de vida é isento de imposto de renda, mas a previdência privada, não, embora conte com incentivos tributários.
Planos de previdência são tratados como investimentos financeiros - mesmo aqueles classificados como VGBL, que na verdade são seguros.
Há cobrança de imposto de renda pela tabela progressiva (que varia de zero a 27,5%) ou regressiva (que varia de 35% a 10%) sempre que o titular ou o beneficiário faz um resgate ou recebe uma renda.
Lembrando que caso o titular tenha escolhido a tabela regressiva e venha a falecer ainda na fase de acumulação do plano, a tributação máxima para os beneficiários é de 25%.
3. Possibilidade de penhora
O seguro de vida é impenhorável, enquanto que a previdência privada pode ser penhorada caso o titular sofra um processo e tenha seus bens sujeitos a execução.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que valores de até 40 salários mínimos (R$ 39.920, pelo salário mínimo de 2019) em qualquer aplicação financeira, incluindo previdência privada, não são penhoráveis.
Acima deste valor, entretanto, há risco de penhora. A Justiça entende que a previdência privada, neste caso, só não é penhorável se tiver caráter alimentar - isto é, caso fique comprovado que não houve má fé na contratação do plano e que os recursos nele aportados são destinados, de fato, ao sustento do titular.
“A tendência das decisões se dá cada vez mais no sentido de permitir a penhora da previdência privada. Principalmente no caso de valores mais altos, fica difícil comprovar que a previdência é apenas para subsistência”, explica o advogado Flavio Leoni Siqueira, sócio do Leoni Siqueira Guerra & Doin e especialista em planejamento sucessório e patrimonial.
Um exemplo de má fé é quando o titular do plano tenta “esconder” parte dos seus bens na previdência porque já esperava ser processado. Se isso for de alguma forma detectado pela Justiça, não dá para escapar da penhora.
Já um exemplo de uso “não alimentar” da previdência privada é a contratação de VGBL exclusivamente para planejamento sucessório. “Fazer um planejamento sucessório com VGBL com a finalidade de evitar a penhora não é bom”, diz Siqueira.
4. Cobrança de ITCMD, o imposto sobre as heranças
Bens recebidos por herança estão sujeitos à cobrança de um tributo estadual que deve ser pago pelos herdeiros, chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), conhecido como ITD em algumas unidades da federação. A alíquota varia de estado para estado, mas pode chegar a 8% do patrimônio transmitido.
A indenização do seguro de vida não está sujeita à cobrança de ITCMD, mas os recursos da previdência privada podem ser tributados.
Segundo Flavio Leoni Siqueira, já está consolidado que, no caso do PGBL, há cobrança de ITCMD. “Os contribuintes não têm ganho as ações para evitar a cobrança. Considera-se que a natureza jurídica do PGBL é diferente, pois ele se assemelha a um investimento financeiro, ao passo que o VGBL tem natureza de seguro”, explica.
Mas há brechas para a tributação ocorrer mesmo no VGBL, produto mais comumente usado para planejamento sucessório. É que diversos estados já incluíram nas suas legislações a possibilidade de cobrar ITCMD sobre qualquer produto de previdência privada: Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, Goiás e Paraíba.
Ainda assim, diz Siqueira, os contribuintes têm ganho ações na Justiça no sentido de não haver a cobrança no caso do VGBL. “Já houve caso de lei sendo considerada inconstitucional”, observa.
É o caso do estado do Rio de Janeiro, onde o Tribunal de Justiça local considerou que o VGBL é um seguro pessoal, não podendo ser tratado como herança, ao contrário do PGBL.
Por que combinar seguro de vida com previdência privada?
A combinação de seguro de vida e previdência privada tem diversas vantagens.
Proteção contra invalidez
Do ponto de vista da proteção, o seguro de vida pode incluir outras coberturas além da indenização por morte. A mais importante é a cobertura por invalidez.
Se o titular do plano de previdência ficar inválido durante o período de acumulação, ele teria que consumir os recursos já poupados na previdência, não restando nada para a velhice ou para transmitir a seus futuros herdeiros.
Em outras palavras, ele vai se deparar com uma reserva muito menor do que o planejado para uma sobrevida, sem geração de renda, muito maior que a esperada.
Mesmo quem não tem dependentes pode se beneficiar da cobertura por invalidez, uma vez que você é sempre o seu principal dependente.
Quem tem seguro de vida, no entanto, recebe a totalidade do valor da apólice em caso de invalidez, preservando o restante do seu patrimônio para a terceira idade ou até, quem sabe, para transmitir aos futuros herdeiros.
Morte no período de acumulação da previdência privada
Caso o titular do plano de previdência venha a falecer durante o período de acumulação, os beneficiários do plano deverão receber, sem muita burocracia, a reserva acumulada.
Porém, como já mencionei acima, haverá cobrança de imposto de renda e, possivelmente, até de ITCMD.
O que sobrar após os descontos pode ser insuficiente para as despesas iniciais depois da morte do principal provedor. Principalmente se ele tiver outros bens que precisem ser inventariados.
Lembre-se de que os custos com ITCMD e inventário, incluindo honorários advocatícios, costumam corresponder a algo como 10% do valor do patrimônio a ser transmitido.
Além disso, caso o participante do plano tenha morrido no início do período de acumulação, sua reserva pode ainda ser pequena.
Nesses casos, o seguro de vida garante um reforço às reservas previdenciárias do falecido, além de contar com a vantagem de não entrar inventário e não sofrer cobrança de IR ou ITCMD.
Morte durante a aposentadoria do titular do plano de previdência
Caso o participante do plano venha a falecer já durante a aposentadoria, quando já estava recebendo os recursos do plano, ainda assim o seguro de vida pode ser vantajoso.
Ele se mostra fundamental caso o participante tenha optado por uma modalidade de renda que não permita reversão aos beneficiários do plano.
Caso tenha optado por fazer resgates por conta própria, consumindo aos poucos os recursos acumulados, pode ser que não sobre muito para sua família caso seu falecimento ocorra já em idade avançada. A menos que o participante tenha conseguido consumir apenas a rentabilidade sem mexer no principal.
Finalmente, caso o participante tenha optado por uma modalidade de renda reversível aos beneficiários, seu valor pode ser baixo e insuficiente para que a família arque com as primeiras despesas após sua morte.
Nas três situações, o seguro de vida se mostra um reforço importante.
Planejamento sucessório
Agora, digamos que a intenção do titular do plano seja tão somente planejar a transmissão do patrimônio aos futuros herdeiros.
De fato, nesse sentido, o uso do VGBL representa uma vantagem, porque ele permite que o titular transmita recursos já existentes nas suas aplicações financeiras e contas bancárias para um produto que não entra em inventário e provavelmente não sofrerá cobrança de ITCMD.
Ou seja, a prática ajuda a família do titular a economizar com os custos de inventariar esses recursos.
Além disso, atualmente existem diversos ótimos produtos de previdência privada disponíveis no mercado, que aplicam em fundos de gestores renomados e não têm taxa de carregamento.
“A procura por VGBL para planejamento sucessório tem crescido muito, principalmente quando a pessoa já dispõe de recursos, mas acredita que não deve utilizá-los dentro dos próximos dez anos, podendo recair na menor alíquota de IR”, diz o advogado Flavio Leoni Siqueira.
Ainda assim, ter um seguro de vida é interessante. Primeiro pela questão da impenhorabilidade do seguro, o que não necessariamente se aplica à previdência.
Segundo porque a indenização do seguro pode ajudar a família a arcar com as despesas do inventário e do ITCMD dos bens que não puderem ser transmitidos via previdência privada, como os imóveis.
Lembrando que, se o falecido tiver filho menor de idade e quaisquer bens a inventariar, o inventário judicial é obrigatório, não sendo possível fazer inventário extrajudicial.
Seguro de vida + previdência privada: modo de usar
Com tudo isso em mente, resta a dúvida: como, exatamente, combinar seguro de vida e previdência privada no planejamento financeiro? Como equilibrar a relação entre os dois produtos?
Conversei sobre isso com Sergio Prates, diretor regional da Icatu Seguros. Ele explica que a fórmula, na verdade, é bem simples.
O primeiro passo em qualquer planejamento de aposentadoria é calcular o valor que você deverá acumular para ter a renda desejada no futuro, certo? De preferência sem precisar consumir o principal. Eu falo mais sobre isso nesta outra matéria.
Depois de fazer este cálculo, quem está começando a construir seu patrimônio deve contratar um seguro de vida com capital segurado de valor equivalente àquele que precisa ser acumulado para a aposentadoria.
Por exemplo, se você chegou à conclusão de que precisa juntar R$ 1 milhão na previdência complementar, contrate uma apólice no valor de R$ 1 milhão.
Isso garante que, caso você venha a faltar ainda nos primeiros anos de acumulação de patrimônio, sua família receba, sem necessidade de inventário, uma indenização com o mesmo valor que você teria acumulado ao longo da vida.
À medida que o saldo do plano de previdência for aumentando, você deve ir reduzindo o capital segurado da apólice. Anualmente, na hora de renovar o seguro de vida, diminua o valor da indenização na mesma proporção do aumento do saldo da previdência.
Assim, se você contratar uma apólice de R$ 1 milhão e, ao final do primeiro ano, tiver conseguido juntar R$ 15 mil na previdência, sua apólice do ano seguinte deverá ser de R$ 985 mil, e assim por diante.
Com isso, o prêmio do seguro pode permanecer o mesmo ou até baratear com o tempo, mesmo que você esteja envelhecendo.
Quem já iniciou um plano de previdência privada há algum tempo pode incluir o seguro de vida no planejamento financeiro seguindo a mesma lógica. Mas, segundo Sergio Prates, mesmo pessoas mais velhas e que já acumularam capital podem se valer do seguro de vida.
“No exterior, por exemplo, tem muita gente que faz seguro de vida apenas para que a família tenha como pagar o imposto sobre a herança. Principalmente aqueles que têm boa parte do patrimônio imobilizado”, diz Prates.
Mas e as coberturas de risco da previdência privada?
Os planos de previdência privada, no entanto, preveem a possibilidade de contratação de coberturas de risco, que são as coberturas securitárias do produto.
O prêmio é pago junto com as contribuições ao plano, e pode prever pecúlio por morte e invalidez, renda por invalidez e pensão por morte, sendo as indenizações por morte pagas diretamente aos beneficiários.
Isso tudo com o benefício de que, no caso do PGBL, a parte da contribuição destinada a custear as coberturas de risco também possa ser abatida do imposto de renda, junto com a parte destinada à cobertura por sobrevivência, explica o diretor da Icatu.
Essas coberturas por morte e invalidez dos próprios planos de previdência podem ser suficientes, dependendo das necessidades do participante.
Mas pode ser necessário contratar um seguro de vida adicional, devido à ausência de certas coberturas mais específicas.
“No caso de um profissional liberal, por exemplo, eu incluiria uma cobertura de incapacidade temporária para o trabalho, além da cobertura para doenças graves, coisa que não costumamos encontrar nessa cobertura mais simples da previdência privada”, diz Sergio Prates.
Outra situação em que pode ser necessário contratar um seguro de vida além da cobertura de risco da previdência privada é quando há necessidade de um capital segurado de valor mais alto.
“Para algumas pessoas, pode ser necessário contratar um capital segurado maior que um ou dois milhões de reais, que é o máximo que se costuma conseguir nas coberturas de risco dos planos de previdência. Para alguém que precise de uma cobertura, por exemplo, de cinco milhões de reais, é possível complementar o valor com um apólice separada de seguro de vida”, explica Prates.
O diretor da Icatu explica, ainda, que o custo de contratar as coberturas de risco mais um seguro de vida para complementá-las pode não ser muito maior que o custo de contratar o plano de previdência sem as coberturas de risco mais uma apólice de seguro para todo o risco. “Teria que fazer a simulação e verificar o nível de complexidade da contratação”, diz.
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