Alexandre de Moraes suspende acordo da Lava Jato com a Petrobras
Acordo previa a criação de uma fundação para gerir recursos oriundos de multa paga pela petroleira em ação nos Estados Unidos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 15, a homologação do acordo firmado entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato (Ministério Público Federal) em Curitiba e a Petrobras, que previa a criação de uma fundação para gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões paga pela estatal em ação nos Estados Unidos. O ministro atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Moraes também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras na conta corrente que foi designada pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que homologou o acordo. Segundo o ministro, a partir de sua decisão, os valores deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do STF. O ministro ainda decidiu pela suspensão de todas as ações judiciais que tratem do tema.
Ao fazer o pedido, Raquel Dodge deixou claro que caso o STF acolhesse seu pedido, a estatal poderia adotar outras medidas para cumprir o que foi celebrado com as autoridades dos EUA. Segundo Raquel, o acordo estabelecido entre a Petrobras e o Departamento de Justiça norte-americano não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor dos recursos, ou defina sua aplicação em finalidades estabelecidas por ele.
"Ilegal desvirtuamento"
Ao suspender a homologação do acordo, Moraes afirmou que "parece" ter ocorrido um "ilegal desvirtuamento" na execução do acordo realizado entre a Petrobras e o departamento de Justiça norte-americano.
Na decisão, Moraes destacou que os termos do acordo entre a Justiça norte-americana e a Petrobras não indicaram o MPF como sendo a "autoridade brasileira" destinatária do pagamento da multa. "Jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba", frisou o ministro.
"A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a 'execução' do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação entre o Non Prosecution Agreeement e os fatos investigados no Brasil", observou .
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O ministro da Suprema Corte também observou que o montante total da multa da Petrobras não foi exclusivamente destinado a afastar sanções penais nos EUA, mas envolveu também o sancionamento por outras instâncias de controle, como a Security and Exchange Comission. Por isso, Moraes entendeu que, se tratasse de estabelecer um paralelo com as autoridades homólogas no Brasil, incumbiria à estatal negociar com a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Comissão de Valores Mobiliários, Tribunal de Contas da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, e outras autoridades da União.
"Diferentemente do acordado entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro", afirmou Moraes.
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A reação da Lava Jato
Diante da decisão de Moraes, os 13 procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná requereram na última sexta-feira, 15, à Justiça Federal o encaminhamento à Corte máxima de informações que, segundo eles, "podem ser relevantes" para a alteração do entendimento do magistrado.
"A decisão (de Alexandre) é reflexo do entendimento equivocado da procuradora-geral a respeito do acordo, segundo o qual os recursos ficariam no Brasil se não fosse a realização do acordo suspenso", destaca a força-tarefa, em alusão à Raquel Dodge, que fulminou o ajuste da Lava Jato com a Petrobras, por meio de Arguição no Supremo.
Os procuradores sustentam que em 26 de setembro de 2018, "às vésperas da divulgação do Memorando de Entendimento firmado entre a força-tarefa Lava Jato e a Petrobras, que é o ajuste que precedeu o acordo formal combatido na ADPF, os membros da Lava Jato informaram à Procuradora Regional da República que ocupa a função de Secretária da Função Penal Originária (assessora direta da PGR) a celebração do Memorando de entendimento".
"Os termos do ajuste são bastante semelhantes ao termo do acordo posteriormente celebrado", afirmam os 13 procuradores da força-tarefa. "Comunicaram ainda, na mesma oportunidade, que este Memorando dispunha sobre a futura celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Petrobras e a força-tarefa, relacionado ao acordo firmado entre a Petrobras e as autoridades americanas, para que os recursos fossem destinados no Brasil ao ressarcimento de investidores do mercado acionário brasileiro e para programas sociais e educativos, para a promoção da cidadania, da integridade no setor público e da transparência, dentre outros."
Eles afirmam que "assim que a procuradora-geral Raquel Dodge foi empossada no cargo, esta força-tarefa solicitou reunião presencial com o objetivo de tratar dessa questão".
"Na reunião, a força-tarefa informou diretamente à Procuradora-Geral e a Procuradora Regional da República que a assessora (Secretária da Função Penal Originária) a existência da possibilidade de que a Petrobras fosse punida nos Estados Unidos, sob a condição de vítima da Petrobras nas investigações da força-tarefa e sobre a relevância de se reverter em favor do Brasil valores de eventual punição que pudesse ser aplicada naquele país", alegam.
"Na ocasião, a Procuradora-Geral solicitou que fosse encaminhada cópia do ofício enviado ao anterior procurador-geral (Rodrigo Janot), o que foi feito no dia 9 de outubro de 2017. No dia 1º de fevereiro de 2018, a força-tarefa reiterou a importância da análise do assunto, em contato com aquela assessora, ressaltando que se tratava da questão mais sensível de cooperação internacional de toda a Lava Jato."
Segundo eles, "na mesma época, a Procuradora-Geral da República solicitou informações para a força-tarefa da Lava Jato, buscando subsídios para defender perante os Estados Unidos a posição da força-tarefa segundo a qual a Petrobras foi vítima do esquema de corrupção".
Foram emitidos ofícios no dia 30 de janeiro de 2018 e 1.º de fevereiro de 2018 "com esse objetivo".
"Segundo a política oficial norte-americana, é possível, quando 'reputado apropriado', considerar, para fins de pagamento da sanção lá imposta, os pagamentos feitos no país de origem (no caso, o Brasil) de multas, penalidades ou confisco realizados no Brasil, desde que tenham sido desembolsado em razão da atuação de órgãos federais, estaduais ou locais de aplicação da lei que estejam buscando resolver casos com a empresa (a Petrobras, no caso) relacionados aos mesmos ilícitos", assinalam os procuradores.
Segundo eles, é o que torna explícito a seguinte diretriz da política oficial norte-americana para esse tipo de situação: "The Department should also endeavor, as appropriate, to coordinate with and consider the amount of fines, penalties, and/or forfeiture paid to other federal, state, local, or foreign enforcement authorities that are seeking to resolve a case with a company for the same misconduct (https://www.justice.gov/opa/speech/file/1061186/download).
"Não houve, assim, informação ao ministro (Alexandre de Moraes) de que os R$ 2,5 bilhões previstos no acordo poderiam ficar no Brasil apenas se houvesse o pagamento de valores pela Petrobras, por conta de atuação de um órgão de aplicação da lei, em razão dos mesmos potenciais ilícitos que ensejaram a punição norte-americana. O acordo feito entre a Lava Jato e a Petrobras cumpriu essa exigência", sustenta a força-tarefa.
Eles alegam, ainda, que "é também relevante a informação de que, em punições internacionais dessa espécie, em geral apenas 3% dos recursos retornam para o país de origem".
"A força-tarefa da Lava Jato alcançou, mediante intensos esforços, autorização para que 80% dos valores da punição pudessem ficar no Brasil, o que, contudo, ficou condicionado à exigência acima, que decorre de política oficial."
Os procuradores destacam que "a suspensão da destinação dos recursos já havia sido decidida pela força-tarefa, a fim de buscar a melhor solução para que os recursos fiquem no país, junto à Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União".
"É importante ainda considerar, diante da decisão, que a suspensão do acordo como um todo, que inclui a razão do pagamento - e não apenas a destinação dos recursos - poderá fazer com que a Petrobras tenha a obrigação de pagar os valores integralmente nos Estados Unidos, já que está sujeita à soberania daquele país", argumentam.
"Deve-se considerar ainda que o bloqueio de valores pagos pela Petrobras no Brasil, determinado pelo ministro, em princípio, não afasta a necessidade de que a Petrobras cumpra sua obrigação de pagar a multa no estrangeiro, na ausência de acordo brasileiro", seguem.
Para eles, "é relevante também tomar em conta que a determinação do depósito judicial de valores, ainda, poderá prejudicar a remuneração pela SELIC que havia sido alcançada pela Lava Jato junto à Caixa Econômica Federal".
"A remuneração diferenciada foi possível porque não se tratava de depósito judicial acautelador, mas sim de recursos pagos para satisfazer a obrigação do acordo depositados em conta vinculada à Justiça - em caráter satisfativo", ponderam os procuradores. "Contas de depósito judicial, que acautelam valores, têm sua remuneração determinada pela TR, próxima a zero. Isso pode significar a perda pela sociedade de quase 500 mil reais por dia e tal fato não foi levado ao conhecimento, ainda, do ministro."
Segundo os procuradores da Lava Jato, "em razão de tudo isso, buscando o melhor interesse para a sociedade brasileira, e com todo o respeito pela decisão proferida pelo eminente ministro, esta força-tarefa pediu ao Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba o encaminhamento das informações para o Supremo, que explicam detalhadamente todo o procedimento que culminou com a realização do acordo".
Eles encaminharam ofício a Raquel "com o mesmo objetivo".
No documento, ainda, dizem que a força-tarefa, desde 2015, "quando começaram as tratativas, até depois da posse da atual procuradora-geral, informou a negociação oficialmente à Procuradoria-Geral da República por diversas vezes".
*Com Estadão Conteúdo.
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