A Natura obteve o direito de excluir até 60% de suas despesas com atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D) da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No desconto, entram até mesmo as iniciativas desenvolvidas por subsidiárias. As informações são do jornal Valor Econômico.
Após a decisão favorável, as ações ordinárias da Natura (NATU3) lideraram as altas no pregão desta quarta-feira (19). No fechamento, os papéis subiram 5,43%, a R$ 59,79.
A decisão, unânime, é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, mas ainda pode ser recorrida. Conhecida como Lei do Bem, o incentivo está previsto em seu artigo 19.
A publicação destaca que, para a Receita Federal, as regras não são válidas para as "importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas". Confira nossa cobertura completa dos mercados.
Em sua justificativa, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, considerou a restrição prevista na norma ilegal e inconstitucional. Dessa forma, a decisão reconheceu o direito ao incentivo fiscal sobre valores pagos à Natura Inovação.