5ª turma do STJ reduz pena de Lula e abre espaço para que ex-presidente vá para o semiaberto
Com decisão unânime do tribunal, o petista agora cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23), por unanimidade, reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.
O recurso de Lula no caso foi trazido a julgamento nesta terça pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que foi o primeiro a votar por manter a condenação, mas reduzir a pena do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos outros três ministros que participaram do julgamento – Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
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"Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse Fonseca ao dar o terceiro voto a favor da redução da pena do petista.
Também foi reduzido o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 875 vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440 salários mínimos anteriores.
Os ministros diminuíram ainda de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor dos danos que devem ser reparados por Lula em decorrência das vantagens indevidas recebidas. Conforme previsto no Código Penal, uma eventual progressão no regime de cumprimento de pena, de fechado para semiaberto, está condicionada ao pagamento da quantia, ressaltou Fischer em seu voto.
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Argumentos rejeitados
Os ministros rejeitaram, porém, aproximadamente duas dezenas de questionamentos feitos pela defesa de Lula, que buscava sobretudo a anulação completa da condenação. Os advogados argumentavam ter havido, por exemplo, parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e atuação abusiva dos procuradores da Lava Jato no caso.
Outros argumentos questionavam a competência da Justiça do Paraná para ter julgado o caso e alegavam a irregularidade na juntada de provas aos autos do processo e o cerceamento de defesa pela negativa de perícias em documentos e de realização de interrogatórios e diligências, bem como contradições na sentença, que teria sido baseada unicamente na palavra de um delator, segundo os advogados.
Para os ministros do STJ, contudo, os argumentos da defesa buscavam o reexame de provas, o que a jurisprudência do tribunal superior não permite, ou demonstravam “mera irresignação com o resultado do julgamento” nas instâncias inferiores, nas palavras do ministro Jorge Mussi.
Durante o julgamento, o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula e estava presente na sessão, não teve premissão para falar. O presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o tipo de recurso apresentado pela defesa do ex-presidente não permitia sustentação oral, segundo o regimento interno do STJ.
Na tentativa de anular a condenação, a defesa de Lula apresentou também um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve ser julgado.
Perto da liberdade?
A redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto, aponta o criminalista Daniel Bialski.
Desde abril do ano passado, o ex-presidente está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
O ex-presidente, no entanto, responde a outros processos e já foi condenado em outro caso, o do sítio de Atibaia, em primeira instância.
Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do sítio. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o petista no caso do sítio.
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, mas o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não há previsão de quando será retomado.
"A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses requisitos subjetivos têm que ser analisados pelo juiz", observa o advogado.
"Isso depende do Ministério Público, isso depende do juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena - que deve ser mais ou menos em outubro se for mantida a pena - ele pode ir para o regime de semiliberdade", explica o advogado.
A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.
Regras
Na abertura da sessão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que "todos os processos estão recebendo o tratamento devido" e que o caso de Lula está seguindo as "regras contidas" no regimento interno do tribunal.
"O tribunal da cidadania tem realizado seu compromisso com a população brasileira no sentido de ser a voz da uniformização da lei federal. O STJ não é tribunal de apelação, não é tribunal de fato, mas é o tribunal que diz o direito no que tange as leis infraconstitucionais", afirmou Fonseca.
"Não são verdadeiras quaisquer notícias jornalísticas de que em outras datas esse processo estava para ser colocado para julgamento", frisou o ministro.
Relembre o caso
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, o ex-presidente foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.
Nesta terça-feira, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.
Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Cuririba. A prisão foi determinada por Moro após encerrados os recursos em segunda instância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
*Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo.
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