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Senado aprova pacote anticrime de olho em possíveis vetos de Bolsonaro

Projeto foi desidratado em relação ao conteúdo original encaminhado pelo ex-juiz da Lava Jato; Moro já defendeu que os pontos retirados sejam novamente discutidos no Congresso

Presidente da República, Jair Bolsonaro
Imagem: Clauber Cleber Caetano/PR

Na sessão que possivelmente foi a última do ano, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, 11, o projeto anticrime formulado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na mesma versão aprovada pela Câmara. O pacote está pronto agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas parlamentares já esperam vetos em alguns pontos.

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O projeto foi desidratado em relação ao conteúdo original encaminhado pelo ex-juiz da Lava Jato. O Senado até tinha uma versão do projeto de Moro, mas abriu mão desse texto para carimbar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. Moro já defendeu que os pontos retirados sejam novamente discutidos no Congresso.

Dois pontos considerados cruciais - a prisão após condenação em segunda instância e o trecho que ampliava o excludente de ilicitude, tratado por políticos como licença para matar - não foram incluídos. A segunda instância está sendo discutida pelo Senado em outro projeto de lei, que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não deve pautar no plenário.

A expectativa entre senadores lavajatistas é que o presidente Jair Bolsonaro vete alguns itens incluídos pelo Congresso, como a proposta que o juiz responsável por determinar prisões provisórias ou quebras de sigilo no início de investigações não seja o mesmo que vai julgar o caso no final.

A medida é vista como uma reação a Moro, que teve sua imparcialidade no julgamento das ações da Lava Jato questionada após a divulgação de supostas mensagens hackeadas de integrantes da força-tarefa em Curitiba. A possibilidade de veto não é descartada no Ministério da Justiça. O discurso, no entanto, é que não é momento de discutir essa hipótese.

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Prevendo que os eventuais vetos serão debatidos no Congresso mais tarde sob impasse, parlamentares próximos a Moro acreditam que não haverá votos suficientes no Senado para derrubar o veto presidencial. A derrubada precisa de 41 votos entre os senadores em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Em votações recentes do Congresso, vetos de Bolsonaro foram mantidos por não haver quantidade suficiente de senadores rejeitando o que veio do Planalto.

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Mudanças

Mesmo que a vitória de Moro tenha sido parcial por aprovar um pacote desidratado, parlamentares apontaram que há avanços na legislação com a proposta aprovada. O relator, senador Marcos do Val (PODE-ES), calcula que 80% do conteúdo formulado originalmente por Moro está preservado.

O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Além disso, o texto aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no País.

O texto também endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom - e não satisfatório, como era antes - e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.

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Ainda de acordo com o projeto, não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.

Progressão

A proposta mexe ainda na progressão de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto.

Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente.

Condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.

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