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Fim do prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2019 foi no dia 30 de abril. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2019 foi oficialmente encerrado na última terça-feira, dia 30 de abril. Se você se enquadrava nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de IR 2019 e perdeu a data final, não se desespere. É possível entregar a declaração fora do prazo e acertar as contas com o Leão.
Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração 2019, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo. Aqui no Seu Dinheiro, nós montamos um guia completo sobre como declarar o imposto de renda 2019.
A diferença é que, ao final do preenchimento, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2019.
A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2018, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. Para fins de cálculo, os dias de atraso começaram a correr em 1º de maio. A data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração. Por isso, é bom se apressar para entregar a sua declaração e pagar a multa.
Caso a multa seja paga com atraso, juros de mora com base na taxa Selic serão acrescidos ao valor a ser pago. Para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deverá acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.
Quem deixar de pagar a multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição. Confira o calendário de pagamento das restituições do imposto de renda em 2019.
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Finalmente, se ao entregar a declaração fora do prazo você constatar que ainda tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única também será paga com atraso, uma vez que o prazo para recolher o imposto de renda também terminou em 30 de abril.
O imposto de renda pago fora do prazo está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa você pode gerar o DARF com os encargos para recolher o imposto corretamente.
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