"Comprei 100 ações de uma empresa em 2018 e as vendi todas no mesmo ano. O valor das vendas não ultrapassou o limite de isenção de IR para ações, de R$ 20 mil por mês. Portanto, não tive que pagar imposto de renda sobre os ganhos. Mesmo assim, preciso declarar essa operação no imposto de renda 2019?"
Mesmo quando a compra e a venda são feitas no mesmo ano, a declaração das ações continua obrigatória. Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deverá abrir um item para elas, discriminar as datas de compra e venda e deixar zerados os campos referentes a dezembro de 2017 e dezembro de 2018.
Caso o contribuinte tenha obtido ganhos isentos ou tributáveis decorrentes da negociação de ações, deve declará-los, respectivamente, na ficha de Rendimentos Isentos ou na aba Renda Variável.
Saiba tudo sobre como declarar ações no IR 2019.