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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Tenho investimentos no Tesouro Direto que somam R$ 170 mil e não me enquadro nas regras de obrigatoriedade para entrega da declaração do imposto de renda 2019. No ano passado, eu e minha esposa, com quem sou casado em comunhão parcial de bens, compramos um terreno no valor R$ 150 mil, que informaremos integralmente na declaração dela. Fico obrigado a entregar a declaração neste ano pela regra de bens e direitos acima de R$ 300 mil?"
Na situação apresentada, o contribuinte continua desobrigado a apresentar a declaração, pois a Receita considera que ele é proprietário de 50% do terreno, isto é, R$ 75 mil. Somando este valor às suas aplicações no Tesouro Direto, seu patrimônio permanece inferior a R$ 300 mil.
Verifique quais as regras de obrigatoriedade para a declaração de imposto de renda 2019.
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