Partindo do pressuposto que o vinho também é um tipo de investimento, se não financeiro, no nosso bem-estar, vale ficar de olho em um projeto de lei que define alíquota mínima de 40% no Imposto de Importação incidente sobre o produto.
No alvo estão os vinhos do Chile e da Argentina, que não pagam esse tributo. Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), “trata-se de medida que apenas visa restabelecer o equilíbrio comercial na produção de vinhos entre os países integrantes do Mercosul”.
O PL 10.272 de 2018 tramita em caráter conclusivo nas comissões da Casa. Isso quer dizer que a matéria é apreciada apenas nas comissões, sem ir ao Plenário a menos que tenhamos divergências nas comissões ou haja recurso para votação por todos deputados.
O que motiva Goergen é a queda na produção e comercialização de produtos nacionais. Na justificativa do projeto, o parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) mostrando que a comercialização de vinhos de empresas do Rio Grande do Sul entrou em franco declínio na última década.
Em 2006, o setor comercializou quase 22 milhões de litros de vinhos finos e 245 milhões de litros de vinho de mesa. Esses números foram reduzidos, no ano de 2017, para 15,6 milhões e 173,7 milhões de litros, respectivamente. Assim, foram mais de 77 milhões de litros da bebida que deixaram de ser comercializados anualmente.
De outro lado, pondera Goergen, as importações de vinhos vêm aumentando continuamente. Em 2017 foram importados 126 milhões de litros contra apenas 51 milhões registrados em 2006.
“A diferença, coincidentemente, é bem próxima da redução registrada nas vendas internas no país para vinhos fabricados no Rio Grande do Sul. Crescimento de 75 milhões de litros importados”, diz o parlamentar, acrescentando que do total da elevação de importações registradas, quase a metade se refere a vinhos chilenos (36,4 milhões de litros), que, somadas às importações dos argentinos, representa mais da metade dos litros trazidos do exterior.
Ainda de acordo com o parlamentar, entre os principais motivos, “sem dúvidas”, está a tributação aplicada na cadeira produtiva nacional, enquanto que os vinhos do Chile e da Argentina não pagam Imposto de Importação em função de tratados comerciais.
O vinho feito no Brasil tem uma carga média próxima de 55%, entre IPI, PIS/Cofins e ICMS, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Além disso, a alíquota do produto é majorada, pois o vinho é considerado prejudicial à saúde.
Já a alíquota média do Imposto de Importação dos vinhos, excluindo Mercosul, é de 27%. No entanto, considerando outros tributos e custos, como frete, selo fiscal e afins, a diferença passa de 100% com tranquilidade.
Pode-se argumentar que seria mais justo reduzir a carga tributária local. No entanto, esse tipo de proposição é muito mais trabalhosa. Por envolver uma renúncia fiscal, tem que ser indicado, no projeto, a fonte de recursos que vai compensar a perda de receita.
Tramitação
O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) onde é relatado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS). Depois será apreciado nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).