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Incentivo tributário

Desoneração da folha salarial é prorrogada por mais dois anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga a desoneração da folha para os 17 setores econômicos que mais empregam até o fim de 2023

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Equipe econômica havia exigido compensação para a redução de imposto, mas TCU atestou não ser necessário. Imagem: Shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria em 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira.

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O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Em transmissão nas redes sociais, na quinta-feira, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até o dia 31.

Compensação. A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação, com aumento de outros impostos, pela redução da tributação para as empresas desses setores. A compensação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o Orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração.

Apesar do impasse, o governo informou ontem que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória. O texto da lei prevê o aumento apenas da alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que não é suficiente para compensar toda a renúncia fiscal. A justificativa é que "se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente" e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso.

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Por outro lado, foi preciso editar uma medida provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava "fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do Orçamento".

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"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no Orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação", disse a Secretaria-Geral da Presidência.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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