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As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto
MME esclareceu que a Medida Provisória 950 – que ampliou o desconto nas tarifas a que a população de baixa renda tem direito para 100% até o limite de consumo de 220 kWh mensais – teve sua vigência prorrogada até 5 de agosto
Grupo é contra o prazo para adesão à operação financeira da Conta-Covid
Novos números foram valorados a preços de 1º de junho de 2028 e vigoram de 1º julho de 2020 a 30 de junho de 2023
O tema ficou em debate por semanas e gerou divisão entre os diretores da agência e pressão do Ministério de Minas e Energia pela rápida regulamentação do assunto
Os cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento continuarão suspensos até 31 de julho
Afetado pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que reduz a demanda de consumidores, o setor tem percebido sobras de contratos de energia, cuja gestão aumenta os custos das empresas.
Intenção das empresas é que uma menção sobre o assunto seja inserida na resolução normativa que está sendo preparada pela agência para regulamentar o decreto 10.350/2020, sobre a ajuda financeira ao setor elétrico
O órgão regulador também suspendeu processos de autorização de obras não urgentes.
As resoluções foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a Aneel, a última vez que essas distribuidoras passaram por revisão tarifária foi em 2013.
Com isso, as tarifas atuais serão prorrogadas até 30 de junho
O financiamento visa cobrir custos gerados pela crise da covid-19 no setor elétrico e evitar um reajuste médio imediato de cerca de 12% no meio da pandemia.
Estudo elaborado em 2018 pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) já apontava que um potencial ataque cibernético no setor elétrico do País poderia gerar um impacto econômico de até R$ 303,8 milhões
O repasse foi autorizado pela Aneel com o objetivo de reforçar a liquidez do setor elétrico em meio ao cenário de pandemia do covid-19
Solicitação era para que o órgão regulador permitisse o pagamento da energia efetivamente consumida pelos agentes, sem cobrar a parcela referente à demanda contratada
Devido à postergação do reajuste, baixas de ativos e alteração nas WACCs, a Aneel teve que fazer ajustes, de forma que o impacto final no ciclo 2020/2021, no agregado das transmissoras, é de 5,41%.
A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo
Doria ainda disse que não serão realizadas suspensões no fornecimento pelo não pagamento; medidas valerão até o dia 30 de julho
Índice representa a taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos