🔴 [EVENTO GRATUITO] COMPRAR OU VENDER VALE3? INSCREVA-SE AQUI

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Descomplicando

Reforma da Previdência: quais propostas estão na mesa?

Conheça os detalhes das quatro propostas que podem ter “inspirado” a reforma do governo Bolsonaro, que já está no forno

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
19 de janeiro de 2019
5:29 - atualizado às 12:05
Ilustração sobre investimento de longo prazo
Idade mínima e regime de capitalização devem afetar quem ganha mais. Imagem: POMB/Seu Dinheiro

A reforma da Previdência é o primeiro grande desafio do novo governo e está cercada de expectativa.

Não é exagero dizer que ela é a peça-chave para a nossa recuperação econômica. O sucesso na sua aprovação é pré-condição para o reequilíbrio das nossas contas públicas e o consequente crescimento sustentado da economia brasileira.

Para você, investidor, o impacto provavelmente viria em duas frentes. Por um lado, investimentos ligados ao mercado produtivo, como ações, imóveis e debêntures, seriam beneficiados pelo bom desempenho econômico que poderia se seguir.

Por outro, você provavelmente teria que dar mais atenção ao planejamento da sua aposentadoria, porque as condições ficariam mais duras.

Entre as medidas que estão sendo consideradas pelo governo, o ponto mais importante, em termos de impacto nas contas públicas, é o estabelecimento de uma idade mínima de aposentadoria.

Outro ponto que surge como capaz de causar uma mudança significativa na vida das pessoas com renda mais alta (o que inclui parte da classe média) é a possível implantação de um regime de capitalização.

Ambas as medidas impactariam quem ganha mais. Existe a possibilidade, porém, de idade mínima e capitalização serem implantadas em momentos diferentes.

Parte da equipe técnica envolvida nas discussões defende que a questão da capitalização fique para um segundo momento, após a aprovação de uma reforma da Previdência que inclua a idade mínima e outros pontos de grande impacto financeiro.

Idade mínima

A idade mínima afetaria as aposentadorias por tempo de contribuição. Apesar de as aposentadorias precoces serem atualmente desestimuladas pela aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios nesses casos, a média de idade de aposentadoria de quem opta por esta modalidade ainda é considerada baixa: cerca de 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres.

Esses números puxam para baixo a média geral de idade de aposentadoria no Brasil, que é de 59,4 anos, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 64,6 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição tende a beneficiar os mais ricos, que conseguem contribuir para a Previdência Social por 30 ou 35 anos, dependendo do sexo, como exigem as regras. São as pessoas que conseguem manter empregos formais por mais tempo.

Já os mais pobres, que frequentemente passam muito tempo na informalidade, geralmente se aposentam por idade, ou então precisam receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC), auxílio de um salário mínimo para pessoas com deficiência e maiores de 65 anos de baixa renda e sem direito a outros benefícios previdenciários.

Regime de capitalização

A capitalização, por sua vez, é algo que só deve afetar quem contribuir por um valor superior a determinado teto, que não necessariamente será o teto atual do INSS, de R$ 5.839,45.

Atualmente, todas as aposentadorias pela Previdência Social seguem o chamado regime de repartição, em que os trabalhadores ativos sustentam os inativos.

Ou seja, aquelas contribuições que a gente faz todo mês não servem para compor as nossas reservas para a aposentadoria, como muitos acreditam, mas sim para pagar os benefícios de quem está aposentado hoje. Quando for a nossa vez, os trabalhadores do futuro terão que pagar os nossos benefícios com as suas contribuições.

O problema é que, com o aumento da expectativa de vida e a redução da natalidade, a população brasileira está envelhecendo, e há cada vez menos trabalhadores jovens na ativa para sustentar os inativos.

Se, hoje, cada 100 trabalhadores da ativa sustentam 54 inativos (jovens e idosos) - quase duas pessoas por inativo -, em 2060 serão 100 trabalhadores sustentando 87, uma relação de quase um para um. Os dados são do IBGE.

O regime de capitalização consiste, como o nome diz, na capitalização dos valores de contribuição. É o que acontece, por exemplo, na previdência privada.

Ao incorporar esse sistema na Previdência Social, ao menos parte das contribuições feitas pelos segurados com renda mais alta seria destinada a contas individuais para serem aplicadas no mercado financeiro e rentabilizadas, como em um investimento tradicional.

A adoção da capitalização no sistema de aposentadoria é uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro. Mas, se o regime for mesmo implantado, a proposta que vingar deve ser a de um sistema híbrido de repartição e capitalização.

De maneira geral, quem ganhar até um determinado valor de referência deve permanecer normalmente no regime de repartição.

Já quem tiver rendimentos superiores a este teto, destinará suas contribuições sobre a parcela inferior ao valor de referência ao regime de repartição, e as contribuições superiores ao valor de referência a uma conta individual de capitalização.

Ainda não se sabe, porém, como a capitalização seria feita - se a escolha dos investimentos seria de responsabilidade do próprio segurado ou se seria igual para todo mundo.

Outra ideia que pode ser implantada é de um benefício mínimo universal, isto é, que todos os segurados, independentemente de terem contribuído ou não, tenham assegurados uma renda mínima, igual para todos. Seria um substituto do BPC, mas válido para todos, não apenas pessoas de baixa renda. Qualquer adicional seria fruto de contribuições, pelo regime de repartição e/ou capitalização.

Mistééééério…

A proposta que deve ser encaminhada pelo governo ainda está envolta em mistério. Os detalhes seguem em sigilo absoluto, mas devem ser conhecidos em breve.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, as alternativas de reforma da Previdência foram apresentadas ao presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (17), e ele refletirá sobre elas durante a sua viagem ao Fórum Econômico Mundial, em Davos, na próxima semana.

O martelo sobre o formato final da reforma deve ser batido em cerca de duas semanas.

4 propostas na mesa para a reforma da Previdência

As regras atuais da aposentadoria pela Previdência Social são bastante complexas, até porque reformas anteriores já estabeleceram algumas regras de transição que deixaram tudo mais confuso.

Para você não ter problemas em entender as mudanças que devem acontecer neste ano, eu vou deixar aqui o link para uma reportagem anterior em que eu tentei deixar essas normas atuais mais resumidas e mais simples.

Apesar de ainda não conhecermos os detalhes de como devem ficar as novas regras, há quatro propostas na mesa que devem ter inspirado a equipe econômica de Bolsonaro. Até porque alguns dos economistas envolvidos com a elaboração delas são, hoje, conselheiros do governo. Conheça os pontos principais de cada uma delas:

1. Proposta em tramitação no Congresso (governo Temer)

Bolsonaro já falou em aproveitar alguns pontos da proposta que se encontra em tramitação no Congresso.

Mas pelas mudanças que seriam necessárias para acomodar as ideias da nova equipe econômica, o processo de tramitação provavelmente teria que começar do zero. A reforma da Previdência de Temer, por exemplo, não inclui militares e não prevê o tal regime de capitalização.

Entre os pontos principais da reforma do governo Temer temos: idade mínima de aposentadoria, convergência nas regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores do setor privado e alterações nas regras de concessão da pensão por morte.

Idade mínima de aposentadoria: igual para trabalhadores do setor privado e servidores públicos (incluindo de estados e municípios, a menos que estabeleçam as próprias regras). As idades mínimas serão elevadas em um ano toda vez que a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos aumentar em número inteiro para ambos os sexos.

  • 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
  • Professores de ambos os sexos: 60 anos.
  • Trabalhadores rurais (sem alteração): 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
  • Policiais (federais, civis e legislativos) e pessoas que exerçam atividade prejudicial à saúde de ambos os sexos: 55 anos.
  • Pessoas com deficiência: sem idade mínima.

Tempo mínimo de contribuição:

  • 15 anos para trabalhadores do setor privado.
  • 25 anos para servidores públicos (exceto policiais).
  • Para policiais (federais, civis e legislativos): 30 anos, sendo 25 em atividade policial (homem) e 25 anos, sendo 20 em atividade policial (mulher).
  • Para pessoas com deficiência: de 20 a 35 anos, dependendo do grau de deficiência.

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 30% do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para servidores públicos, idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 30% do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • No caso de professores dos setores público e privado, os valores de idade mínima e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos.
  • A partir de 31 de dezembro de 2019, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada dois anos até atingir as idades mínimas finais estabelecidas pela reforma, para cada tipo de trabalhador. Apenas em 2038, após 18 anos de transição, todos os trabalhadores estariam enquadrados nas novas regras.
  • Obs.: As regras para aposentadoria por idade permanecem inalteradas durante a transição.

Teto do INSS: passa a valer para todos os trabalhadores.

Parlamentares: passam a seguir as regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo válido para trabalhadores da iniciativa privada.

Valor da aposentadoria: a partir de 60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição), para 15 anos de contribuição, até 100% do valor do salário de benefício, a partir de 40 anos de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual, conforme a seguinte regra:

  • De 16 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual por ano;
  • De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual por ano;
  • De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais por ano;
  • De 36 a 40 anos de contribuição: 2,5 pontos percentuais por ano.

Pensão por morte: correspondente a 50% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

  • O valor da pensão não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS.
  • A pensão só pode ser acumulada com aposentadoria até o valor de dois salários mínimos.

2. Proposta Arminio-Tafner:

Esta proposta foi elaborada por uma equipe capitaneada pelo ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga e com elaboração técnica coordenada por Paulo Tafner, economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e especialista em Previdência. Tafner hoje é conselheiro do governo para a reforma da Previdência.

Como os principais pontos desta proposta se aproximam muito das ideias defendidas por Paulo Guedes, ela deve ter forte influência na proposta final do governo Bolsonaro.

Segundo a proposta Arminio-Tafner, as regras da Previdência Social passam a poder ser alteradas via projeto de Lei Complementar, sem necessidade de Emenda Constitucional. Isso facilitaria futuras reformas.

Ela é dividida em quatro projetos de lei, que contemplam trabalhadores do setor privado, servidores públicos civis, servidores das Forças Armadas e, por último, policiais militares e bombeiros.

As regras de aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores públicos civis se igualariam após um período de transição previsto para durar entre dez e 15 anos a partir da aprovação. Apenas as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros teriam regras diferenciadas.

Os pontos principais da proposta são idade mínima para aposentadoria, implantação de um regime híbrido de repartição e capitalização, regras iguais para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, alteração nas regras das pensões por morte e a instituição de uma renda mínima universal para qualquer cidadão com mais de 65 anos.

As novas regras valerão para trabalhadores nascidos a partir de 1º de janeiro de 2014, que entrarão no mercado de trabalho a partir de 2030, mais ou menos no final do período de transição previsto, quando então todos os trabalhadores serão enquadrados nas novas regras.

Idade mínima de aposentadoria:

  • 65 anos para homens e mulheres, sejam eles trabalhadores do setor privado ou servidores públicos (não inclui militares).
  • Para policiais civis e agentes penitenciários: 60 anos para homens e mulheres.
  • Para militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros): sem idade mínima.

Tempo mínimo de contribuição: não há.

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 20% do tempo que, na data de publicação da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para servidores públicos, idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 20% do tempo que, na data de publicação da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para professores dos setores público e privado, idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 20% do tempo que, na data de publicação da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • A partir da aprovação, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada ano até atingir as idades mínimas finais estabelecidas pela reforma, para cada tipo de trabalhador. Período de transição leva de 10 a 15 anos, dependendo do trabalhador.
  • Obs.: no caso da aposentadoria por idade, os requisitos de idade mínima permanecem os mesmos durante a transição, e deixa de ser necessário um tempo mínimo de contribuição.

Valor da aposentadoria: será composta por uma renda universal, que todos os brasileiros irão receber, independentemente de terem contribuído ou não, mais um valor adicional, que depende do salário de contribuição e do tempo de contribuição.

  • Renda universal do idoso: substituto do BPC. Todo trabalhador, a partir de 65 anos, recebe um benefício universal, equivalente a 70% do salário mínimo do primeiro ano após a aprovação e reajustado anualmente pela inflação. Ou seja, ficará desvinculado do reajuste do salário mínimo. Pago também a pessoas com deficiência grave de qualquer idade.
  • Para ganhar acima do valor da renda universal, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social. Para cada ano de contribuição, ele recebe um percentual da média dos salários de contribuição, totalizando 100% aos 40 anos de contribuição.
  • Militares seguirão regras diferenciadas, em que poderão se aposentar antes dos 65 anos, mas ganhando apenas um percentual do benefício. Quanto mais tarde se aposentarem, maior o percentual, podendo chegar a 100%.

Regime híbrido (repartição + capitalização): a parcela do valor de aposentadoria que excede a renda universal e depende das contribuições será financiada de duas formas:

  • Até um determinado valor de salário de contribuição (teto que deve ser inferior ao atual teto do INSS), as contribuições seguem o regime de repartição, como é feito hoje: ativos sustentam inativos.
  • Acima deste valor, as contribuições seguem o regime de capitalização: o trabalhador tem uma conta individual por meio da qual pode investir suas contribuições no mercado financeiro. Também é possível destinar até 25% do FGTS para este fim.

Alterações em alíquotas de contribuição:

  • Militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros): alíquota de contribuição previdenciária sobe gradualmente dos atuais 7,5% para 11%, ao ritmo de 0,5% ao ano. Contribuição opcional para pensão de filhas sobe gradualmente do atual 1,5% para 6%, ao ritmo de 0,5% ao ano.
  • Servidores públicos: alíquotas de contribuição podem ser elevadas ou reduzidas conforme a necessidade, dos atuais 11% ou 14% até 22%.

Pensão por morte: correspondente a 60% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

  • A pensão só pode ser acumulada com aposentadoria nas seguintes condições: o segurado recebe na íntegra o benefício que for de maior valor. O segundo benefício só é recebido na íntegra se for inferior ao piso previdenciário. Do contrário, sofrerá um desconto de até 60%.

3. Proposta da Fipe

Pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e da Universidade de São Paulo (USP) encabeçados pelo economista Hélio Zylberstajn, desenvolveram uma proposta de reforma da Previdência que iguala as regras para todos os trabalhadores.

O projeto também institui um regime de capitalização para quem ganha mais, idade mínima, mesmas regras para todos os trabalhadores (inclusive militares), além de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, destinando parte dos recursos para as reservas de aposentadoria.

A ideia foi criar um mecanismo que desestimule os trabalhadores a “forçarem” demissões e, se forem demitidos, os estimule a se recolocar no mercado de trabalho o mais rápido possível. Além disso, cria a possibilidade de o trabalhador ganhar uma remuneração maior que o baixo retorno que o FGTS dá hoje em dia.

As novas regras valerão para os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2005, que começam a entrar no mercado de trabalho a partir de 2020. Ao final do período de transição, todos os trabalhadores serão enquadrados nas novas regras.

Idade mínima de aposentadoria: 65 anos para todos os trabalhadores de ambos os sexos.

Tempo mínimo de contribuição: não há, mas será preciso contribuir por 40 anos para receber 100% do valor do benefício. Com menos tempo de contribuição, o trabalhador pode se aposentar se tiver atingido a idade mínima, mas receberá um percentual do benefício proporcional ao tempo em que contribuiu. Mulheres com dois filhos ou mais recebem 100% do benefício com 35 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: será composta por uma renda universal, que todos os brasileiros irão receber, independentemente de terem contribuído ou não, mais um valor adicional, que depende do salário de contribuição e do tempo de contribuição. Terá até quatro pilares:

  • 1º pilar: Renda Básica do Idoso (RBI): benefício universal pago a todos os cidadãos a partir dos 65 anos de idade e a pessoas com deficiência, independentemente de terem contribuído ou não. Custeado pelo Tesouro Nacional. Valor inicial de R$ 550.
  • 2º pilar: Benefício Contributivo por Repartição (BCR): parte do benefício incluído no regime de repartição, recebida apenas por quem contribuir. Será proporcional ao tempo de contribuição. Quem contribuir por um ano, por exemplo, receberá 1/40 do benefício; quem contribuir por 20 anos receberá metade do benefício, e assim por diante. O valor total da aposentadoria (RBI + BCR) pode chegar a R$ 2.200, isto é, quem ganhar até esse teto (cerca de 75% dos segurados) poderá receber seu salário integral na aposentadoria.
  • 3º pilar: Benefício Contributivo por Capitalização (BCC): parte do benefício que seguirá o regime de capitalização, válido para quem ganha acima de R$ 2.200 (25% dos segurados). Trata-se de uma unificação do FGTS com o seguro-desemprego. Os segurados terão uma conta individual, vinculada ao seu CPF, onde deverão acumular uma quantia suficiente para o seguro-desemprego e para a aposentadoria. O montante seria aplicado no mercado financeiro e remunerado a juros de mercado.
  • 4º pilar: Benefício Contributivo Voluntário por Capitalização (BCVC): abarca a Previdência Complementar, planos privados de aposentadoria de contribuição voluntária para quem quer engordar os rendimentos de aposentadoria.

Regime híbrido (repartição + capitalização): a parcela do valor de aposentadoria que excede a renda universal e depende das contribuições será financiada de duas formas:

  • Até um salário de R$ 2.200, em valores de hoje, as contribuições seguem o regime de repartição, como é feito atualmente: ativos sustentam inativos.
  • Acima deste valor, as contribuições seguem o regime de capitalização: o trabalhador tem uma conta individual por meio da qual pode investir no mercado financeiro. Essa conta unificará seguro-desemprego e FGTS. Caso perca o emprego, o trabalhador poderá sacar até um determinado limite, como se fosse uma reserva de emergência. Acima desse valor, os saques não são permitidos, e os recursos ficam aplicados exclusivamente para a aposentadoria. Ao voltar ao mercado de trabalho, o segurado deve primeiro repor as quantias destinadas ao seguro-desemprego antes de continuar a poupança para a aposentadoria.

Alteração das alíquotas de contribuição: a alíquota de contribuição para o BCR, segundo pilar de benefício, deverá ser inferior àquelas cobradas hoje de trabalhadores e empregadores. A redução será gradativa e pode chegar a 5% para trabalhadores (sobre salários de contribuição até o teto de R$ 2.200) e 5% para empresas (sobre valor integral do salário). No caso dos servidores públicos, num primeiro momento a alíquota de contribuição subiria para 14%.

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 52 anos (mulheres) e 57 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
  • Para servidores públicos, idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
  • Para professores dos setores público e privado, idade mínima de 51 anos (mulheres) e 56 anos (homens), tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
  • A partir da aprovação, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada dois anos até atingir a idade mínima de 65 anos. Período de transição leva de oito a 28 anos, dependendo do trabalhador.
  • A regra 85/95 (que agora é 86/96) seria extinta, e o cálculo dos benefícios teria a aplicação do fator previdenciário.
  • Obs.: os requisitos para aposentadoria por idade permanecem os mesmos durante a transição.

Pensão por morte: correspondente a 60% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

4. Proposta de Fábio Giambiagi, Felipe Pinto e Leandro Rothmuller

A proposta de Fabio Giambiagi, chefe do Departamento de Pesquisas Econômicas do BNDES, Felipe Pinto, economista da Parcitas Investimentos, e Leandro Rothmuller, economista-chefe do Banco BOCOM BBM, toma como base a proposta de reforma da Previdência do governo Temer e faz algumas mudanças. Giambiagi também é, hoje, conselheiro do governo Bolsonaro no tema.

Assim como a proposta que tramita no Congresso, esta também não inclui militares, nem prevê sistema de capitalização. Mexe na idade mínima, no tempo mínimo de contribuição e altera as regras de transição para que esta seja mais rápida.

Embora a transição de todos os trabalhadores leve três anos a mais que na reforma do governo Temer, a transição dos trabalhadores do setor privado leva 12 anos apenas, e a dos servidores públicos é imediata.

Quanto às regras de cálculo do benefício e de pensão por morte, foram mantidas as mais recentes da proposta em tramitação no Congresso.

Idade mínima:

  • 63 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para todos os trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos, inclusive professores, mas excetuando-se militares..
  • 61 anos (mulheres) e 63 anos (homens) para os trabalhadores rurais.

Tempo mínimo de contribuição:

  • 20 anos para trabalhadores rurais e urbanos da iniciativa privada.
  • 25 anos para servidores públicos.

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para professores do setor público e trabalhadores rurais, a idade de partida da transição será de 56 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e para professores do setor privado, a idade de partida será de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
  • A partir de 31 de dezembro de 2019, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada dois anos até atingir as idades mínimas finais estabelecidas pela reforma, para cada tipo de trabalhador. Apenas em 2042, após 22 anos de transição, todos os trabalhadores estariam enquadrados nas novas regras.
  • No caso da aposentadoria por idade pelo INSS, o tempo mínimo de contribuição aumentará um ano a cada dois anos, passando de 15 a 20 anos até 2030. Para quem se aposenta pelo serviço público, deverá alcançar 25 anos até 2040.
  • Obs.: Para servidores públicos, não haverá transição. As idades mínimas de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens entram em vigor imediatamente (exceto para professores e militares).

BPC: idade mínima para recebimento aumentará um ano a cada dois, passando dos atuais 65 anos para 68 anos em 2024.

Salário mínimo: mudança na regra de correção do salário mínimo, que passaria apenas a ser indexado à inflação pelo INPC por 11 anos. Benefícios previdenciários continuariam tendo o salário mínimo como piso.

Valor da aposentadoria: a partir de 60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição), para 15 anos de contribuição, até 100% do valor do salário de benefício, a partir de 40 anos de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual, conforme a seguinte regra:

  • De 16 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual por ano;
  • De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual por ano;
  • De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais por ano;
  • De 36 a 40 anos de contribuição: 2,5 pontos percentuais por ano.

Pensão por morte: correspondente a 50% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

  • O valor da pensão não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS.
  • A pensão só pode ser acumulada com aposentadoria até o valor de dois salários mínimos.

Compartilhe

sextou com o ruy

Meu fundo de previdência está com retorno negativo. Devo resgatar o dinheiro?

8 de abril de 2022 - 6:53

Se você quiser aumentar as chances de uma aposentadoria tranquila, é preciso aguentar as crises de curto prazo e ater-se a seu plano de previdência

IR 2022

Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda

8 de março de 2022 - 7:00

Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2022

IR 2022

Informe de rendimentos do INSS para o IR 2022 já está disponível – a partir de hoje, até por chat; veja como baixar

22 de fevereiro de 2022 - 14:08

Documento auxiliará aposentados, pensionistas e outros contribuintes que tenham recebido benefício no ano passado a preencher a declaração de IR 2022 e comprovar rendimentos junto à Receita; é possível baixar em site, app ou por chat

Aposentados e pensionistas

Prova de vida do INSS volta a ser exigida em 2022

2 de janeiro de 2022 - 16:55

Procedimento volta a ser obrigatório após três meses de suspensão. Pagamentos de aposentadorias e pensões começarão a ser suspensos em fevereiro

Fácil, prático e seguro

Tesouro Previdência vem aí? Tesouro Direto lançará, em 2022, título específico para a aposentadoria

27 de dezembro de 2021 - 14:40

Em entrevista ao Estadão, secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, disse que nova modalidade de título público permitirá ao poupador saber quanto investir a partir da renda mensal que ele pretende receber no futuro

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Por uma vida longa e próspera: veja uma seleção de planos de previdência privada para cada fase da vida

20 de dezembro de 2021 - 8:46

Afinal, de que vale envelhecer sem a segurança de uma existência minimamente confortável e digna

Onde investir

Qual previdência privada escolher? Veja uma seleção de planos para cada fase da vida

20 de dezembro de 2021 - 5:30

Bons planos de previdência devem ter boa gestão, taxas baixas e não ser necessariamente ultraconservadores; a seguir, veja algumas sugestões de fundos de previdência nesse perfil

Planeje-se!

Fuja do Paulo Guedes! Como pagar menos imposto para o governo e ainda aumentar a sua renda para a aposentadoria

2 de dezembro de 2021 - 5:30

Não fique à mercê das reformas do Ministério da Economia. Utilizada da maneira correta, previdência privada pode te ajudar a pagar menos imposto de renda e a não depender totalmente da Previdência Social

EXILE ON WALL STREET

O tom da sua aposentadoria: descubra agora se você deve optar pela declaração completa do Imposto de Renda e aportar em um PGBL

26 de novembro de 2021 - 11:20

Baixe ao fim da matéria a planilha que desenvolvemos para você saber se e quanto deve aportar em um PGBL

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Continuar e fechar