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Forma de transmissão dos recursos aos beneficiários depende do momento do falecimento do titular e da modalidade de renda escolhida; e nem sempre eles recebem alguma coisa…
Quem contrata um plano de previdência privada em geral está pensando em garantir o próprio futuro. Mas você já parou para pensar no que vai acontecer ao seu plano depois que você partir dessa para a melhor?
Na hora da contratação da previdência privada, você precisa indicar os seus beneficiários, pessoas que terão o direito de receber os recursos do plano quando você morrer.
Basicamente, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiário do seu plano de previdência. Não precisa ser parente, dependente nem herdeiro, mas convém não abusar muito dessa liberdade na hora da escolha.
Neste outro texto, eu detalho melhor quem pode ser seu beneficiário na previdência privada e os cuidados que você precisa ter ao escolher.
Mas não é em qualquer situação que os beneficiários recebem alguma coisa. Esse direito, bem como a forma de transmissão dos recursos, dependerão de três coisas:
Planos de previdência contam com dois tipos de cobertura: as coberturas de risco e as coberturas por sobrevivência.
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As coberturas de risco são seguros. Em geral, são coberturas para morte e invalidez, como as dos seguros de vida mais simples. Elas são custeadas por uma parcela das contribuições do participante, que não é destinada ao investimento nos fundos do plano.
Caso o participante falecido tenha contratado uma cobertura por morte, seus beneficiários receberão a indenização em poucos dias, sem inventário ou impostos, como acontece com qualquer seguro de vida.
Já a cobertura por sobrevivência é a proteção principal do plano de previdência. As contribuições do participante para o plano são investidas em fundos de investimento previdenciários e rentabilizadas, possibilitando a ele viver dos recursos acumulados no futuro ou então adquirir uma modalidade de renda.
Os planos de previdência privada podem ter duas fases: uma fase de acumulação, durante a qual o participante faz as suas contribuições, e uma fase de usufruto dos benefícios, já na aposentadoria, durante a qual ele recebe uma modalidade de renda.
A fase de acumulação permite resgates do capital acumulado nos fundos que compõem o plano; na fase de usufruto, porém, os resgates não são mais possíveis.
O participante de um plano de previdência privada não é obrigado a converter seu capital em renda, isto é, ele não precisa necessariamente passar para a fase de usufruto.
Se desejar, pode parar de contribuir e permanecer na fase de acumulação até o fim da vida, programando os resgates e vivendo do capital acumulado.
Eu já falei sobre essas duas possibilidades neste outro texto, no qual dou dicas de como escolher a melhor forma de usufruir do seu plano de previdência privada.
Vejamos o que acontece com o plano caso o participante venha a falecer em cada uma dessas fases.
Durante a fase de acumulação, o plano de previdência ainda funciona como uma aplicação financeira normal, com a vantagem de que não precisa passar por inventário na transmissão aos beneficiários nem sofrer cobrança de ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações.
Assim, se o participante morrer nesta fase, os recursos acumulados no plano são transferidos aos beneficiários e/ou herdeiros sem muita burocracia. Basta apresentar o atestado de óbito do titular.
É por isso que os planos de previdência costumam ser utilizados para planejamento sucessório, principalmente os VGBL, que sofrem cobrança de IR apenas sobre os rendimentos. No caso dos PGBL, o imposto de renda recai não só sobre a rentabilidade, mas também sobre o valor do principal.
Neste outro texto eu explico em detalhes as semelhanças e diferenças entre PGBL e VGBL.
Se o participante tiver escolhido a tabela regressiva de imposto de renda, a alíquota máxima de IR na transmissão dos recursos para os beneficiários é de 25%, ainda que o prazo de aplicação coloque o plano em faixas de tributação mais elevadas.
Quanto mais tempo os recursos tiverem permanecido no plano, porém, menor será a alíquota. Entenda como funciona a cobrança de imposto de renda em previdência privada.
Caso o participante venha a falecer depois de ter começado a receber uma das modalidades de renda oferecidas pelos planos de previdência, não necessariamente os beneficiários receberão alguma coisa após a sua morte.
Tudo vai depender da modalidade contratada pelo participante em vida. Caso ela preveja reversibilidade aos beneficiários e/ou cônjuge, estes terão direito de receber a renda devida ao participante, sem necessidade de inventário e sem cobrança de ITCMD.
Quanto à tributação, ela seguirá a tabela escolhida (progressiva ou regressiva), mas as regras para o desconto do imposto de renda no caso da tabela regressiva são um pouco diferentes das regras válidas para o período de acumulação, como já mostrei neste texto.
Ao converter o plano de previdência em renda, o participante na realidade usa o valor acumulado no plano para “comprar uma renda”, que funciona como um seguro.
Em quase todas as modalidades de renda, com exceção de uma, a reserva do participante fica para a seguradora. Isto é, ele deixa de dispor dos seus recursos, e a seguradora passa a ter um compromisso de pagamento em relação a ele.
Vejamos o que acontece com o plano de previdência após a morte do participante em cada uma das modalidades existentes hoje:
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