Primeira parcela do 13º cai hoje (28); veja quem recebe, como calcular e o que muda na segunda parte
O 13º começa a entrar na conta dos brasileiros com a liberação da primeira parcela, sempre maior por não incluir descontos
A última sexta-feira de novembro costuma marcar dois movimentos simultâneos no bolso do brasileiro: o varejo em modo Black Friday e a chegada do 13º salário. Em 2025 não será diferente. Milhões de trabalhadores recebem hoje (28) a primeira parcela do décimo terceiro. A legislação brasileira determina que a primeira parcela do abono anual seja paga até 30 de novembro.
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E há um detalhe importante: a primeira parcela é sempre maior que a segunda, porque chega sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda. Os abatimentos ficam todos concentrados na segunda parte, que deve ser paga até dezembro.
Como funciona o calendário do 13º
Pela legislação trabalhista, o pagamento do décimo terceiro pode ser dividido em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro (para a maior parte dos trabalhadores, cai hoje);
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Alguns empregados, porém, já receberam parte do benefício antes — caso de quem optou pela antecipação nas férias ou de empresas que pagam no mês de aniversário do funcionário. Por isso, é importante checar se você já recebeu algum valor ao longo do ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O 13º é devido a:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano;
- Aposentados e pensionistas da Previdência Social;
- Servidores e beneficiários de órgãos públicos que contam com gratificação natalina.
O INSS já iniciou os pagamentos da primeira parcela para o público que não recebeu o adiantamento de abril e maio.
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A consulta pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, em “Extrato de Pagamento”.
Vale lembrar: BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.
Como calcular seu 13º salário
O cálculo segue uma lógica simples:
- Identifique o salário bruto;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano
- (é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias para o mês contar);
- (é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias para o mês contar);
- Divida por 12: esse é o valor bruto do 13º;
- A primeira parcela é metade do valor bruto, sem descontos;
- A segunda parcela corresponde à outra metade menos INSS e IR, se houver.
Horas extras entram no cálculo?
Sim, desde que sejam frequentes. Quando o trabalhador faz horas extras regularmente, elas entram na conta:
- Soma-se o total de horas extras no ano;
- Divide-se pelo número de meses trabalhados;
- Essa média é incorporada ao cálculo do 13º.
Quem foi demitido recebe?
Quem deixou o emprego ao longo do ano tem direito ao 13º proporcional, pago junto com as verbas rescisórias, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês.
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