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Otávio Preto

Otávio Preto

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.

NOVAS REGRAS

CNH sem autoescola: quais são os requisitos para o instrutor autônomo?

Nova resolução do Contran cria o instrutor autônomo e detalha os requisitos para atuar na formação de condutores no modelo da CNH sem autoescola

Otávio Preto
Otávio Preto
1 de dezembro de 2025
16:53
CNH sem autoescola as regras para os instrutores autônomos
Resolução do Contran estabelece requisitos para instrutores independentes e muda o processo de habilitação no Brasil. - Imagem: Zeca Ribeiro/Agência Câmara/Reprodução

Nesta segunda-feira (1º), foi aprovada a resolução que libera a CNH sem autoescola. Entre as mudanças, está a criação do instrutor autônomo, responsável por atuar na formação de novos condutores seguindo regras específicas.

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Há diversos requisitos para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo o que é necessário.

CNH sem autoescola: Os requisitos para se tornar instrutor autônomo

CNH sem autoescola: as regras para os instrutores autônomos - Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Veja os requisitos essenciais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH, segundo as novas regras do Contran:

Requisitos para se tornar instrutor autorizado

  • Ter no mínimo 21 anos e possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • Ter ensino médio completo;
  • Possuir formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura — ao ser aprovado na avaliação, o instrutor recebe certificado;
  • Concluir o curso específico obrigatório oferecido pelo órgão executivo de trânsito;
  • Ter o nome registrado oficialmente no Detran estadual e no Ministério dos Transportes; o aluno pode consultar instrutores autorizados, locais e horários das aulas nos respectivos sites;
  • Registrar e validar a presença e participação do aluno em todas as aulas;
  • Mesmo vinculado a uma autoescola, pode oferecer aulas de forma independente.

Regras para os veículos utilizados nas aulas

  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e seguir todas as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Motos usadas nas aulas podem ter até 8 anos de fabricação;
  • Carros utilizados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
  • Veículos de carga devem ter até 20 anos de fabricação.

Documentos obrigatórios que o instrutor deve portar nas aulas práticas

  • CNH válida;
  • Credencial de Instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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