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NOVAS REGRAS

CNH sem autoescola: quais são os requisitos para o instrutor autônomo?

Nova resolução do Contran cria o instrutor autônomo e detalha os requisitos para atuar na formação de condutores no modelo da CNH sem autoescola

CNH
Resolução do Contran estabelece requisitos para instrutores independentes e muda o processo de habilitação no Brasil.Imagem: Zeca Ribeiro/Agência Câmara/Reprodução

Nesta segunda-feira (1º), foi aprovada a resolução que libera a CNH sem autoescola. Entre as mudanças, está a criação do instrutor autônomo, responsável por atuar na formação de novos condutores seguindo regras específicas.

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Há diversos requisitos para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo o que é necessário.

CNH sem autoescola: Os requisitos para se tornar instrutor autônomo

CNH sem autoescola: as regras para os instrutores autônomos - Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Veja os requisitos essenciais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH, segundo as novas regras do Contran:

Requisitos para se tornar instrutor autorizado

  • Ter no mínimo 21 anos e possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • Ter ensino médio completo;
  • Possuir formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura — ao ser aprovado na avaliação, o instrutor recebe certificado;
  • Concluir o curso específico obrigatório oferecido pelo órgão executivo de trânsito;
  • Ter o nome registrado oficialmente no Detran estadual e no Ministério dos Transportes; o aluno pode consultar instrutores autorizados, locais e horários das aulas nos respectivos sites;
  • Registrar e validar a presença e participação do aluno em todas as aulas;
  • Mesmo vinculado a uma autoescola, pode oferecer aulas de forma independente.

Regras para os veículos utilizados nas aulas

  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e seguir todas as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Motos usadas nas aulas podem ter até 8 anos de fabricação;
  • Carros utilizados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
  • Veículos de carga devem ter até 20 anos de fabricação.

Documentos obrigatórios que o instrutor deve portar nas aulas práticas

  • CNH válida;
  • Credencial de Instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

VEJA TAMBÉM: Hora de voltar para a BOLSA BRASILEIRA? Estas AÇÕES merecem sua atenção assista o novo episódio do Touros e Ursos no Youtube 

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