O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Fundos imobiliários e fundos de índice têm cotas negociadas em bolsa, e a forma de declarar esses investimentos é muito parecida com a maneira de declarar ações
Os fundos de investimento imobiliário (FII) e os fundos de índice (ETF) são fundos com cotas negociadas em bolsa. Assim, o simples fato de ter comprado ou vendido cotas desses fundos em 2018 já obriga o investidor a entregar a declaração de imposto de renda 2019. A seguir, eu vou explicar tudinho sobre como declarar FII e ETF no IR.
Mesmo que você não tenha negociado FII ou ETF no ano passado, se esses investimentos estavam no seu patrimônio, ainda assim eles podem obrigá-lo a declarar. Lembre-se de que patrimônios superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018 por si sós já obrigam o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2019. Veja também como declarar outros bens no imposto de renda.
Cotas de FII e ETF devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74.
Abra um item diferente para cada FII e para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2018.
Informe o CNPJ da fonte pagadora no campo próprio e, na “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do fundo e da administradora e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o nome e o CPF do co-titular.
Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, informe o valor que você possui em cotas pelo seu custo de aquisição, que inclui o preço pago na compra mais as taxas de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Você não deve atualizar o valor das cotas pelo seu preço de mercado.
Leia Também
Se você tiver comprado cotas de fundos imobiliários em ofertas públicas, o valor de aquisição da cota e o número de cotas adquiridas estão presentes no boletim de subscrição do fundo.
Caso você tenha comprado cotas aos poucos ou vendido parte das cotas ao longo do ano, você deverá calcular o seu custo médio de aquisição. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, eu ensino você calcular o custo médio de aquisição de ações. As regras para as cotas de FII e ETF são as mesmas.
Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para a pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, seja negociado exclusivamente em bolsa e que o cotista em questão detenha menos de 10% do patrimônio do fundo.
Esses rendimentos em geral se referem aos aluguéis dos imóveis da carteira do fundo, ou mesmo à distribuição dos lucros da venda de um imóvel. Em muitos fundos eles costumam ser periódicos - mensais ou anuais, por exemplo.
Mesmo isentos, esses rendimentos precisam ser informados na declaração. Eles entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “Outros”, por ausência de uma linha específica.
Embora a compra e venda de cotas não conste em informe de rendimentos, as distribuições de rendimentos devem constar.
Saiba quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declará-los.
Lucros com eventuais vendas de cotas de FII e ETF são tributados e devem ser informados na declaração de imposto de renda 2019 segundo as mesmas regras para declarar ganhos com ações.
Importante notar que ETF e FII não contam com a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em um mesmo mês, como ocorre com as ações. Qualquer ganho com a venda de cotas é tributado, independentemente do valor negociado.
Lembre-se ainda de que esse tipo de ganho não vem em informe de rendimentos. É o próprio investidor que deve manter o controle das suas compras e vendas.
A alíquota para ganhos com ETF é de 15% para as operações comuns e 20% para as operações day-trade, aquelas em que compra e venda ocorrem no mesmo dia.
No caso dos fundos imobiliários, a alíquota é sempre de 20%, independentemente da natureza da operação.
Não é na época de preencher a declaração que o investidor paga o IR sobre seus ganhos com a venda de cotas de FII e ETF.
A apuração e o pagamento do imposto de renda devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou os ganhos, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
A responsabilidade pela sua emissão é do próprio investidor, que pode fazê-lo por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações de bolsa é o 6015.
Alguns bancos disponibilizam o serviço pelo internet banking e há corretoras que o oferecem por meio de suas calculadoras de IR.
Caso você tenha perdido o prazo de pagamento do imposto, o Sicalc pode calcular a multa e os juros de mora para emitir o DARF correto. A multa por atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido.
Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.
Ao preencher o DARF, o investidor deve descontar o imposto de renda retido na fonte, apelidado de “dedo-duro”, descontado sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade.
Depois de ter pago o imposto sobre o lucro com a venda de cotas de FII e ETF, o investidor deve informá-lo na declaração, na aba Renda Variável.
Ganhos com ETF devem ser declarados junto com eventuais ganhos com ações, na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”. Já os ganhos com fundos imobiliários devem ser informados na ficha “Operações Fundos Invest. Imob.”.
Todos os ganhos devem ser declarados mês a mês, sempre discriminando aqueles que foram obtidos com operações comuns ou day-trade. O imposto já recolhido deve ser informado no campo “Imposto pago”.
Lembre-se de somente informar o ganho líquido, isto é, o lucro descontadas as taxas da operação de venda (corretagem, custódia e emolumentos), mas antes de descontar o IR. O ganho líquido é justamente o valor sobre o qual incide o IR.
O programa da declaração de imposto de renda 2019 calcula o IR devido para verificar se o resultado bate com o imposto que o contribuinte já pagou, conforme ele mesmo informa.
Informe também todos os “dedos-duros” descontados nas operações com ETF, nas linhas designadas como “IR fonte”. Para as operações com fundos imobiliários, informe os “dedos-duros” mês a mês, na coluna “Imposto retido no mês”, na ficha referente aos FII.
Os prejuízos com a venda de cotas de ETF e fundos imobiliários podem compensar ganhos, reduzindo o imposto a pagar sobre as operações vencedoras.
As perdas nunca prescrevem, podendo ser levadas para o ano seguinte caso não tenham sido compensadas no ano em que ocorreram. Mas para que isso seja possível, é preciso informá-las na declaração.
Informe os prejuízos com ETF na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”, na aba Renda Variável, nos mesmos campos onde são informados os ganhos, porém com sinal negativo na frente (-).
É possível usar prejuízos com ações para compensar ganhos com ETF e vice-versa, uma vez que ambos os ativos são tributados da mesma forma.
Também dá para compensar ganhos em um mercado com prejuízos em outro - por exemplo, ganhos no mercado à vista podem ser compensados com perdas no mercado a termo e vice-versa.
Porém, prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos em operações comuns, e prejuízos com day-trade só podem compensar ganhos com day-trade.
Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior (2017) deve informá-los no mês de janeiro, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Já os prejuízos com fundos imobiliários só podem compensar ganhos com fundos imobiliários, mas tanto faz se a operação é comum ou Day-Trade, uma vez que a alíquota para ambas é a mesma.
Eles devem ser declarados na ficha “Operações Fundos Invest. Imob.” da aba Renda Variável, da mesma forma que os ganhos, porém com o sinal negativo.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas se, em razão de prejuízo, o contribuinte não compensar todos os “dedos-duros” no mesmo ano, ele poderá informar a quantia retida e não compensada na ficha lmposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”.
Assim, o imposto retido e não compensado irá reduzir o imposto devido no ajuste anual, podendo resultar em menos imposto a pagar ou em maior restituição.
Veja como declarar investimentos no imposto de renda 2019 e saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
Os papéis da companhia encerraram a semana a R$ 10,35 após o anúncio da Advent International sobre a compra de papéis da Natura; veja o que mais mexeu com as ações e o que esperar
A Embraer acumula queda na bolsa brasileira em 2026 e analistas dizem se a performance é sinal de risco ou oportunidade de compra
Os analistas destacam que a ação preferida no setor elétrico do banco tem um caixa robusto, que pode se traduzir em dividendos extras para os acionistas
Confira as recomendações da Empiricus Research em abril para ações, dividendos, fundos imobiliários, ações internacionais e criptomoedas
Em discurso à nação na ultima quarta-feira (1), Trump prometeu “levar o Irã de volta a Idade da Pedra”. Com isso, os futuros do Brent dispararam, mas bolsas ao redor do mundo conseguiram conter as quedas. Ibovespa encerrou o dia com leve alta de 0,05%, a 188.052,02 pontos
A Axia Energia teve que abrir espaço para uma outra empresa do setor, além de dividir o pódio com duas companhias do setor bancário e de aluguel de carros
Revisão da carteira internacional mostra uma guinada estratégica para capturar novas oportunidades no mercado global; veja quem saiu e quem entrou no portfólio
O banco cortou a recomendação da dona da Hering de compra para neutra, enquanto revisou estimativas para uma série de outras empresas brasileiras diante da guerra e juros elevados
Banco vê estatal mais protegida em um possível cenário de petróleo mais barato e traz Embraer de volta à carteira do mês
JP Morgan calcula que a venda de subsidiárias poderia gerar renda extra para os acionistas da Cyrela, mas a operação não seria tão benéfica; entenda
As operações reforçam a estratégia do ALZR11 de ampliar a exposição a contratos com inquilinos de grande porte
Banco vê alívio com alta dos spreads petroquímicos em meio à guerra no Oriente Médio e eleva preço-alvo para R$ 10, mas incertezas sobre dívida e possível proteção contra credores seguem no radar. Segundo a Bloomberg, falência não está descartada
A empresa é controlada pelo fundador e presidente-executivo Musk, que já é o mais rico do planeta com US$ 817 bilhões no bolso, e a captação de ainda mais valor no mercado pode fazer esse valor explodir.
Para o BTG Pactual, revisão das tarifas pode reacender a pressão competitiva de plataformas estrangeiras, colocando varejistas brasileiros sob novo teste em meio a juros altos e consumo enfraquecido
Na leitura do mercado, o movimento de queda dos papéis nos últimos 30 dias tem menos a ver com as tensões geopolíticas e mais com fatores específicos
Com os principais segmentos dos FIIs já em ciclo de recuperação, há agora uma fase de expansão potencial, e o BRCO11 é o preferido para brilhar
Apesar das incertezas sobre a demanda no longo prazo, gestor avalia que o risco de preços muito baixos da commodity diminuiu e que setor do petróleo tem potencial de alta
Ações da Natura (NATU3) lideram os ganhos do Ibovespa após anúncio de nova estrutura de governança e sinalização de investimento relevante da Advent, que pode redefinir o valuation e sustentar o interesse pelo papel.
Segundo o banco de investimentos, o cenário macro mais favorável coloca o Brasil em evidência
Levantamento com assessores indica que apetite por risco permanece inalterado, com o sentimento pelo Ibovespa deteriorando na margem