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Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2019
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas existem alguns detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2019 e também as pensões da Previdência Social.
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis, mas há exceções.
Aposentados com mais de 65 anos têm uma parcela da aposentadoria ou pensão considerada isenta pela Receita Federal. Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage Brasil, a parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98 por mês, no ano-calendário de 2018, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
A parcela anual isenta na declaração corresponde a R$ 24.751,74.
Este montante deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Outros proventos (como aluguéis e trabalho autônomo) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
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O valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento deve ser tributado. Você deve informar o montante na ficha Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
Imagine um aposentado de 70 anos que recebeu R$ 30 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.
As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no comprovante de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados. Baixe o informe de rendimentos da Previdência Social.
Quem recebe mais de uma aposentadoria só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção de R$ 24.751,74.
Outro detalhe para quem tem mais de uma aposentadoria ou pensão é a obrigatoriedade de informar o 13º salário de uma delas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 (outros).
Quem tem um emprego será tributado pelos rendimentos dele integralmente. Isto porque a dedução para maiores de 65 anos só cabe para os proventos de aposentadoria ou pensão.
Veja também como declarar rendimentos de previdência privada no imposto de renda.
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da própria Previdência Social. “Não vale qualquer médico, é preciso passar por um perito da Previdência”, afirma o especialista da Sage Brasil.
Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.
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