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Não é porque a mordida do Leão do imposto de renda sobre os prêmios de loteria parece invisível que o valor ganho não deve ser declarado à Receita Federal

As loterias administradas pela Caixa Econômica Federal distribuíram bilhões de reais em prêmios ao longo de 2025. A maioria dos sortudos teve acesso a prêmios menores. Alguns, no entanto, sacaram prêmios milionários, capazes de mudar a vida financeira de uma pessoa da noite para o dia.
Especialmente nos casos envolvendo valores superiores aos limites de isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF), quem flertou com a sorte grande no ano passado precisa ter atenção para registrar corretamente o dinheiro recebido na declaração do IRPF 2026.
Como as loterias não costumam figurar como uma fonte regular de ganhos financeiros, muita gente se esquece — ou então acha que não precisa — declarar o prêmio à Receita Federal. Uma parte dessa confusão se deve ao fato de a Caixa divulgar apenas o prêmio líquido de suas loterias.
Antes do pagamento, a própria Caixa retém 30% do valor do prêmio e o repassa à Receita Federal. E isso vale para todas as loterias administradas pela Caixa: Mega-Sena, Quina, Lotofácil, +Milionária e companhia.
A título meramente elucidativo, suponhamos que você ganhou R$ 1 milhão em prêmios de loteria em 2025. Isso significa que a mordida do Leão do imposto de renda foi de R$ 428.571,43.
Mas não é porque você não viu o desconto que ele não ocorreu.
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A boa notícia é que você não precisa se preocupar em calcular ou pagar esse boleto de IRPF. Além disso, os prêmios de loteria não sofrem incidência de outros impostos, sejam eles estaduais ou municipais. É "só" o imposto de renda mesmo.
Você pode até não ter percebido, mas pagou imposto de renda sobre o dinheiro obtido graças à sorte. Isso resulta na obrigatoriedade de informar a bolada à Receita Federal. O Leão quer saber de onde veio cada centavo para garantir que o seu crescimento patrimonial foi lícito e justificado.
"Ah, mas eu sou isento, não declaro imposto de renda", você pode pensar. Acontece que essa condição mudou no exato momento em que você ganhou na loteria.
Você mudou de vida — e a Receita sabe disso.
Assim que a Caixa cruzar o prêmio ao CPF do ganhador, essa pessoa vai entrar na mira do Leão. E não se trata apenas do valor da loteria, mas dos investimentos com o dinheiro: comprar casa, carro, fazer aplicações financeiras e por aí vai.
Toda essa evolução patrimonial deve ser declarada à Receita Federal.
O recebimento de rendimentos tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil por si só já obriga o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2026. E os prêmios de loteria se enquadram neste caso. Veja todas as regras de obrigatoriedade do IR 2026.
A questão de quando declarar tem a ver com a data de resgate do prêmio. É preciso seguir o calendário anual de IRPF.
Se você ganhou o prêmio nestes primeiros meses de 2026, por exemplo, só vai precisar declarar no ano que vem.
No IRPF 2026, você deve declarar somente valores obtidos com apostas em loteria no decorrer de 2025.
No momento de preencher a declaração de IRPF, o valor do prêmio da Mega-Sena ou de qualquer outra loteria deve entrar na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 99, "Outros". Este é o campo específico para valores que já pagaram o imposto devido e não sofrerão nova cobrança.
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