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Valores de rendimentos que obrigam contribuinte a declarar aumentaram; veja quem é obrigado a declarar o IR 2026
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio, quando também vence a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda haja imposto a pagar após a entrega da declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
Nesta segunda (16), a Receita Federal publicou as regras da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2026. As novidades foram detalhadas em coletiva de imprensa marcada para as 10 horas. Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
A mudança nas tabelas progressivas no ano passado acarretou o aumento dos valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2026.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 33.888 em 2024 para R$ 35.584 em 2025.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
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Entre as mudanças nas obrigatoriedades, a Receita também detalhou melhor as regras para quem tem investimento no exterior, agora que as novas regras de declaração desse tipo de investimento já valeram integralmente na declaração do ano passado.
Assim, além de ficarem obrigados a declarar aqueles que auferiram, do exterior, rendimentos, lucros ou dividendos, também ficam expressamente obrigados a entregar a declaração quem desejar compensar prejuízos no exterior, bem como os proprietários de trust ou offshores declaradas como transparentes.
Veja todas as mudanças e novidades da declaração de imposto de renda 2026.
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