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Termina nesta sexta (27) o prazo para as empresas enviarem os informes de rendimentos para a declaração de IR 2026. Reunir a documentação é o primeiro passo para preenchê-la
A Receita Federal divulgará na primeira quinzena de março as regras para o preenchimento da declaração de imposto de renda 2026, assim como o prazo de entrega, que deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio. Assim, você já pode ir se preparando e reunindo os documentos para declarar imposto de renda.
Além de auxiliarem no preenchimento da declaração, esses documentos também servem de comprovação caso a Receita Federal venha a questionar alguma informação prestada pelo contribuinte.
O prazo para os informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras serem disponibilizados termina nesta sexta (27).
Documentos para declarar imposto de renda devem ser guardados pelo contribuinte por cinco anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Por exemplo, documentos emitidos em 2025 para comprovar as informações contidas na declaração de 2026 deverão ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2027, ou seja, até o final de 2031.
Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2028.
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Você deve reunir comprovantes de rendimentos e gastos dedutíveis, todos listados a seguir:
Se você trabalha para uma pessoa jurídica, ela deve enviar seu informe de rendimentos em papel ou então disponibilizá-lo em versão digitalizada.
Ali devem constar todas as informações referentes aos seus rendimentos recebidos em 2025, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada oferecida pela empresa, além de coparticipação em plano de saúde corporativo.
Quem tiver se desligado de um empregador em 2025 deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar o seu informe.
Aposentados e pensionistas do INSS, bem como qualquer pessoa que tenha recebido benefício da Previdência Social no ano passado, já podem baixar o informe de rendimentos de 2025.
Quem recebe o benefício de um plano de previdência privada deve receber o informe de rendimentos da entidade de previdência complementar responsável pelo seu plano.
As instituições financeiras das quais você é cliente também devem fornecer informe de rendimentos. Ele deve ser enviado na sua forma física, pelos correios, ou então disponibilizado digitalmente, pela internet. No caso dos bancos, também podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Os informes de rendimentos dos bancos devem conter os saldos das suas contas bancárias, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, bem como outras operações bancárias, como empréstimos, financiamentos, consórcios, leasing, recebimento de indenizações de seguros etc.
No caso de gestoras de recursos ou corretoras de valores não ligadas aos bancos onde você tem conta, o informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Lembrando que operações em bolsa de valores, como os investimentos diretos em ações e fundos imobiliários, não precisam constar em informe de rendimentos.
É o investidor o responsável por manter o controle de compra e venda desses ativos, bem como apurar e pagar o imposto de renda devido, quando for o caso.
Apenas os proventos (dividendos e/ou juros sobre capital próprio) pagos por empresas abertas e fundos com cotas negociadas em bolsa constarão em informe de rendimentos.
No primeiro caso, o informe é disponibilizado pela própria empresa em seu site de relações com investidores ou no banco onde as ações ficam custodiadas; no segundo, a própria gestora ou administradora do fundo envia o documento.
Quem tiver encerrado o vínculo com uma instituição financeira em 2025 deverá comparecer à agência (no caso dos bancos) ou entrar em contato por outros meios para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era cliente.
É possível deduzir na declaração todas as despesas com saúde, tanto do titular como dos dependentes.
Por isso, é essencial reunir todos os comprovantes de consultas, internações, exames e gastos com planos de saúde feitos em 2025, entre outras despesas com saúde que possam ser dedutíveis.
Documentos para declarar imposto de renda devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional que prestou o serviço, além de seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.
Caso o estabelecimento ou o profissional deixe, por algum motivo, de declarar o valor recebido, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina, ainda que tenha declarado corretamente.
Nesse caso, os comprovantes guardados são de grande valia. Caberá ao contribuinte comprovar, à Receita, que o pagamento foi efetuado como declarado.
Profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas precisam ter utilizado o serviço Receita Saúde, da Receita Federal para emitir recibos digitais, que se tornou obrigatório no ano passado. As informações desses documentos são carregadas automaticamente na declaração pré-preenchida dos seus pacientes. Já as pessoas jurídicas, como hospitais e clínicas, devem emitir notas fiscais.
Despesas com educação do titular e dos dependentes também são dedutíveis, até um certo limite. No IR 2025, por exemplo, o limite foi de R$ 3.561,50, o que deve ser mantido em 2026.
Você deve, portanto, reunir os comprovantes de pagamento de instituições de ensino, como escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Documentos para declarar imposto de renda devem conter o nome e o CNPJ da instituição.
Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
Aluguéis pagos e recebidos precisam ser declarados, mas nem sempre os documentos para declarar imposto de renda são informes de rendimentos, recibos ou notas fiscais.
Quando os proprietários e inquilinos são pessoas físicas, os documentos que devem ser reunidos e guardados são os comprovantes de depósito ou transferência bancária.
Caso haja a intermediação de uma imobiliária, pode até ser que ela forneça um histórico dos aluguéis pagos no ano. Mas este documento serve apenas como referência, não chegando a se tratar de um informe de rendimentos.
Já no caso de proprietário pessoa física e inquilino pessoa jurídica — por exemplo, pessoas físicas que alugam salas comerciais ou lojas —, o locatário é o responsável pelo recolhimento do imposto de renda e o fornecimento de um informe de rendimentos para o locador.
Se você esteve reformando ou construindo um imóvel do zero em 2025, os custos com a obra durante o ano podem ser acrescidos ao valor declarado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Para isso, entretanto, é necessário que as despesas possam ser comprovadas mediante recibos e notas fiscais, que devem ser guardados até que o imóvel seja vendido, doado ou transferido a herdeiros.
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