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ATENÇÃO, CONTRIBUINTE

IRPF 2026: Prazo para entrega dos informes está acabando; erros podem atrasar restituição e levar à malha fina

Bancos, planos de saúde, empregadores, INSS e outros tem até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos para a declaração do IRPF 2026

restituição IR 2025
Prazo para entrega dos informes está acabandoImagem: Shutterstock

O acerto de contas com o Leão já bate à porta e o primeiro passo é juntar todos os informes de rendimentos necessários: bancos, planos de saúde, empregadores, INSS, entre outros. E o relógio está correndo.

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O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 27 de fevereiro. Até essa data, instituições financeiras, empresas e o INSS devem disponibilizar aos contribuintes os documentos com todos os valores pagos ao longo de 2025.

Para quem tem investimentos, esse documento não é apenas um papel. São os informes de rendimentos que guiam o preenchimento correto da declaração de imposto de renda.

Sem ele, os contribuintes correm o risco de preencher os dados de forma errada, gerando divergências com as informações transmitidas pelas instituições financeiras à Receita Federal. Erros como esses podem levar à retenção da declaração para análise — a temida malha fina — e atrasar eventual restituição de IR.

Risco de malha fina no IRPF 2026

A Receita Federal opera com sistemas de auditoria que fazem cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes e das principais fontes, como eSocial, EFD-Reinf e declarações enviadas por instituições financeiras.

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O processamento eletrônico identifica inconsistências de forma automatizada, comparando os valores informados pelas empresas com aqueles declarados pelo contribuinte. Diferenças, ainda que pequenas, podem gerar pendências.

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É importante redobrar a atenção aos preencher os seguintes dados:

  • Salários, bônus e parcela nos lucros (PLR);
  • Rendimentos de aplicações financeiras,
  • Aluguéis,
  • Pró-labore; e
  • Aposentadorias.

No caso de divergência de valores, a declaração do IRPF 2026 pode ficar retida até que o contribuinte apresente esclarecimentos ou retifique os dados.

Imposto de Renda: quem deve declarar em 2026

A primeira coisa é lembrar que a declaração de imposto de renda 2026 é referente aos ganhos de 2025. Ou seja, deve seguir integralmente as regras e tabelas vigentes do ano passado, conforme normas já publicadas pela Receita Federal.

A nova tabela do imposto de renda que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não é válida para este ano — somente para 2027, quando a declaração será do ano-base 2026.

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Para saber se os seus rendimentos de salário, aluguéis (quem é locador) e aposentadoria se enquadram nos rendimentos tributáveis, a tabela vigente é a seguinte:

Base de cálculoAlíquota de IRValor de dedução
Até R$ 2.428,80IsentoIsento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Fonte: Receita Federal (tabela vigente a partir de maio de 2025)

Além dos rendimentos de salários e afins, outras regras que podem enquadrar os contribuintes são:

  • Obteve ganho capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou de operações na bolsa de valores, com ou sem apuração de ganho;
  • Teve receita bruta de atividade rural;
  • Teve rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior; e
  • Possuía patrimônio acima do valor mínimo estabelecido pela Receita.

De modo geral, todas essas regras tem valores mínimos definidos. No entanto, para o IRPF 2026, a Receita Federal ainda não estabeleceu esses valores.

O que fazer em caso de problemas com o informe de rendimentos

  • Informe de rendimentos não entregue: O documento é um direito do contribuinte e obrigação da fonte pagadora. Caso não seja disponibilizado até o dia 27 de fevereiro, o contribuinte deve formalizar a solicitação junto à empresa ou instituição financeira. Vale lembrar que a companhia fica sujeita a multas por não fornecer o informe no prazo.
  • Erro no informe: Caso o contribuinte identifique algum erro de valores no informe, o ideal é solicitar a correção antes de enviar a declaração. Declarar valores diferentes dos informados oficialmente aumenta o risco de retenção automática.
  • Aposentados e pensionistas: O extrato para fins de IR deve ser obtido pelo portal Meu INSS (Gov.br).

*Com informações do Money Times.

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