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Propaganda de bets terá que emitir alertas claros sobre riscos e novas regras proíbem mídia enganosa; objetivo é proteger consumidores e prevenir vícios

Duas portarias publicadas pelo governo federal detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal regra é que toda propaganda deve trazer alertas sobre os riscos das apostas, a exemplo dos avisos usados em publicidade de cigarros.
As novas exigências entram em vigor no dia 17 deste mês.
O governo diz que as medidas visam garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.
Uma portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer pelo menos uma destas mensagens:
As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, e ocupar ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas a essa modalidade de apostas.
Outra portaria editada também pela Fazenda, junto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta.
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O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável. Além disso, devem prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.
A portaria elenca práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas e seus valores, e associar opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.
O que as propagandas devem evitar, de acordo com o ministério:
A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.
A nova regra também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização.
A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.
Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet e a suspensão por 180 dias.
A fiscalização será feita de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.
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