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Fundo garantidor confirma acionamento da garantia após liquidação do banco, mas limite pode deixar investidores de fora; entenda

Quem colocou dinheiro nos CDBs do will bank já pode se preparar para entrar na fila do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com a liquidação decretada pelo Banco Central, o fundo confirmou que a garantia foi acionada — mas nem todo mundo está protegido do prejuízo.
A estimativa inicial é que o acionamento da garantia pode custar cerca de R$ 6,3 bilhões ao FGC, com base em dados de novembro de 2025.
Esse valor preliminar se soma ao esforço já imposto pela liquidação do Banco Master, o que levaria o impacto total potencial para perto de R$ 50 bilhões — considerando os cerca de R$ 40,6 bilhões que o fundo deve desembolsar para investidores do banco de Daniel Vorcaro.
Mas essa conta não é definitiva. Tanto o valor final quanto o número exato de investidores que terão direito ao ressarcimento só serão conhecidos após a consolidação das informações pelo liquidante, que será nomeado pelo Banco Central com apoio do próprio FGC.
Contudo, o FGC já deixou avisado: não é porque você investiu em papéis do will bank que automaticamente estará protegido pela garantia do fundo garantidor.
Acontece que a regra de garantia do FGC não olha cada banco isolado, mas sim o conglomerado financeiro — e é aí que o will bank cruza o caminho do Banco Master.
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Desde que passou a integrar o grupo controlado por Daniel Vorcaro, em 2024, o will bank entrou no mesmo guarda-chuva prudencial do Master. Com isso, aplicações feitas nas duas instituições passam a disputar o mesmo limite de proteção do Fundo Garantidor de Créditos.
Na prática, isso significa que investidores que já atingiram o teto de R$ 250 mil em garantias ao investir em produtos do Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank não poderão receber novamente esse valor por aplicações no will bank.
Segundo o FGC, isso “pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo FGC por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia”.
Há, porém, uma exceção importante: quem investiu em produtos garantidos do will bank antes da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, em 30 de agosto de 2024, mantém o direito à garantia de forma independente.
A partir de 31 de agosto de 2024, passou a valer a regra de consolidação. Nesse caso, investimentos mantidos nas duas instituições são somados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite máximo de R$ 250 mil.
Ou seja, quem já recebeu o valor máximo do FGC na liquidação de outras empresas do grupo Master não terá acesso a novos pagamentos referentes ao will bank.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em instrumentos como conta-corrente, poupança, CDB, LCI e LCA, considerando cada instituição ou conglomerado prudencial.
Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, válido em caso de múltiplas quebras de instituições no mesmo período.
Tudo o que ultrapassar esses limites fica fora da proteção.
Na prática, o investidor que ultrapassou os R$ 250 mil garantidos pelo FGC passa a integrar a massa falida do will bank como credor quirografário — ou seja, sem prioridade no recebimento e sem qualquer garantia de que o valor excedente será devolvido.
É preciso destacar que o pagamento da garantia do FGC não acontece automaticamente. Para ter acesso à garantia, o investidor precisa se manifestar para entrar na fila de pagamentos.
O primeiro passo é realizar o cadastro no aplicativo do FGC, onde será possível acompanhar o processo e solicitar o ressarcimento.
Para facilitar esse caminho, o Seu Dinheiro preparou um manual prático com o passo a passo para quem investiu nos CDBs do will bank e precisa entrar na fila do fundo. Você confere aqui.
Não há um prazo fixo para o início dos pagamentos aos investidores do will bank.
Segundo o FGC, cada processo de liquidação tem suas particularidades, o que impede a definição de uma data exata.
“Como sempre acontece, os times operacionais empreenderão os maiores esforços para concluir a consolidação das informações no menor tempo possível”, disse o fundo.
A título de referência, nas liquidações mais recentes, o início dos pagamentos ocorreu entre 30 e 60 dias após a decretação da quebra — lembrando que esse prazo serve apenas como baliza, não como garantia.
*A matéria foi atualizada para corrigir a data de corte no processo de garantia do will bank.
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