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Endividamento bilionário de pelo menos 25 anos é a motivação por trás do pedido de falência protocolado, segundo as procuradorias

O Grupo Dolly, fabricante da tradicional marca brasileira de refrigerantes, se tornou alvo de um pedido de falência protocolado em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
O total da dívida ativa do fabricante do Dollynho supera a marca de R$ 15 bilhões. O montante inclui débitos com a União (R$ 8,3 bilhões), Estado de São Paulo (R$ 7,4 bilhões) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, (R$ 15 milhões).
O endividamento se acumula há pelo menos 25 anos, segundo as procuradorias. Durante o período, houve diversas tentativas frustradas de cobrança.
O pedido de falência não é a falência em si, mas justamente, um pedido.
Esse primeiro passo é o ato inaugural de um processo judicial movido pelos credores, disse Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados.
Nesse momento, é pedido o reconhecimento da insolvência do devedor para o Poder Judiciário. O objetivo é que seja determinada a liquidação ordenada do patrimônio para pagamento coletivo dos credores, na ordem legal de preferência.
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Quem decide se o processo seguirá em frente é, exclusivamente, o juiz da vara especializada de falências e recuperações judiciais de São Paulo, segundo o sócio.
Ainda, Volk explica que o grupo citado terá o prazo de dez dias para apresentar contestação “podendo inclusive elidir o pedido mediante depósito do valor devido, o que, diante de um passivo de quase R$ 16 bilhões, é hipótese meramente teórica”.
Em 2018, o Grupo Dolly entrou com um pedido de recuperação judicial, pois esse seria o único meio de evitar sua falência, segundo a apuração do Portal G1.
Naquele momento, a empresa disse que não conseguiria honrar suas obrigações após um um bloqueio de bens determinado pela Justiça.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público acusava a empresa de:
O Ministério Público alegava que a Dolly teria demitido funcionários e os recontratado em outra companhia com objetivo de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A empresa negou sonegação de impostos e disse ter sido vítima de um escritório contábil.
Os promotores também alegaram que a companhia seria “uma das maiores devedoras de impostos do estado de São Paulo” e que esse esquema teria iniciado em 1998.
O pedido destaca a "proteção aos funcionários", com a manutenção das atividades da empresa.
A decretação da falência não resulta, necessariamente, no encerramento imediato das atividades da empresa, segundo Paula dos Santos Nogueira, advogada sênior do Abe Advogados.
Nos casos em que a manutenção da operação possa ajudar a preservar o valor econômico dos ativos, é possível que o administrador judicial mantenha as atividades, conforme a Lei de Falências, explica a advogada.
“A finalidade dessa medida é preservar o valor da massa falida, evitar a deterioração dos ativos e maximizar os recursos destinados ao pagamento dos credores”.
As propagandas da Dolly, assim como os refrigerantes, marcaram a infância de algumas gerações. Apesar do pedido — e da situação atual da marca — a falência não vai, necessariamente, fazer com que a Dolly pare de existir.
Além da possibilidade de as operações seguirem, a marca também pode ser adquirida por outro grupo econômico.
“A marca poderá continuar sendo utilizada normalmente ou, por decisão do adquirente, deixar de ser explorada ou ser incorporada ao seu portfólio de marcas. Portanto, a falência não implica, por si só, o desaparecimento da marca do mercado”, explicou Nogueira.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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