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ALGO NÃO CHEIRA BEM

Delegados da PF estão ‘perplexos’ e apontam cenário ‘atípico’ em inquérito do STF sobre Master

Em nota divulgada neste sábado (17), a classe reage ao cenário “manifestamente atípico” na investigação, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o grupo, tal contexto causa “legítima perplexidade institucional”

Escritório do Banco Master em uma montagem com um gráfico vermelho em primeiro plano
Imagem: Seu Dinheiro Foto: Divulgação/ Master

A resolução do caso Master está cada vez mais complexa. Delegados da Polícia Federal (PF) se dizem altamente “preocupados” com o andamento do inquérito sobre o Banco Master em razão de “indícios” de que prerrogativas da classe “vêm sendo indevidamente mitigadas”.

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Em nota divulgada neste sábado (17), a classe reage ao cenário “manifestamente atípico” na investigação, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o grupo, tal contexto causa “legítima perplexidade institucional”.

A manifestação é assinada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que diz esperar que a PF e o STF possam “restabelecer uma atuação institucional harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico”. A nota não cita diretamente Toffoli, mas faz referência a decisões do magistrado.

Os delegados destacam que, no bojo da investigação sobre o caso Master, foram determinadas acareações e “prazos exíguos para buscas e apreensões e inquirições”.

Segundo o grupo, tais procedimentos se dão “à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”.

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A atuação de Toffoli

Em dezembro, Toffoli chegou a marcar uma acareação entre o Banco Central, o dono do Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. Ao fim, o representante do BC foi dispensado do procedimento.

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Além disso, Toffoli externou mal-estar com a PF e atribuiu a corporação “inércia” na abertura da segunda etapa da Operação Compliance Zero.

A nota dos delegados de Polícia Federal menciona ainda determinações sobre o encaminhamento de materiais para “outros órgãos” e a escolha nominal de peritos para a realização de exames nos objetos apreendidos com os alvos da Compliance Zero.

Tal indicação, por sua vez, faz referência a uma série de decisões de Toffoli: inicialmente o ministro determinou que os objetos apreendidos na segunda etapa da ofensiva fossem encaminhados ao STF; depois, houve um recuo, com a determinação de remessa dos objetos à procuradoria-Geral da República; ao fim, foram escolhidos peritos para análise dos materiais.

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No entanto, segundo a ADPF, nem mesmo no âmbito interno da corporação, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal.

Nesse contexto, os delegados sustentam “afronta às prerrogativas legalmente conferidas” à classe para “para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal”. O grupo sustenta ainda que tal cenário compromete inclusive a “adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”.

A nota divulgada pela ADPF ressalta que ao STF “compete o exercício da jurisdição constitucional”, enquanto aos delegados “incumbe a condução da investigação criminal”.

A manifestação rememora a atuação conjunta da PF e do STF em investigações anteriores, com a produção de “incumbe a condução da investigação criminal”.

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Também saiu em defesa das investigações conduzidas pela corporação, assentadas em “protocolos técnicos consagrados”.

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