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AUMENTO DA ISENÇÃO

Tabela progressiva do IR é atualizada para manter isento quem ganha até 2 salários mínimos; veja como fica e quando passa a valer

Governo editou Medida Provisória que aumenta limite de isenção para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano

Montagem com Leão, moedas e imagem do Congresso ao fundo, simbolizando a reforma do IR e dividendos
Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

O governo federal finalmente atualizou a tabela progressiva do imposto de renda deste ano para manter isento quem ganha até dois salários mínimos por mês.

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Segundo o Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), na última sexta (11) foi editada Medida Provisória para aumentar o limite de isenção da tabela para R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.

Com isso, o valor do desconto simplificado mensal terá de subir dos atuais R$ 564,80 para R$ 607,20, de modo que a soma do limite de isenção e do desconto simplificado resulte em R$ 3.036, o valor de dois salários mínimos em 2025. Vale lembrar que a aplicação do desconto simplificado mensal é opcional.

A mudança já havia sido antecipada pelo governo em março, quando foi anunciada a ampliação da faixa de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026.

A tabela progressiva atualizada passará a valer em maio. A nova versão ainda não consta no site da Receita Federal. Veja como ficarão as faixa de tributação:

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Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até 2.428,80--
De 2.428,81 até 2.826,657,5%R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de 4.664,6827,5%R$ 908,73
Fonte: Medida Provisória n. 1.294/2025

Para cumprir sua promessa de manter o valor equivalente a dois salários mínimos sempre isento de IR, o governo precisa fazer essa atualização na tabela todos os anos, uma vez que o benefício é, também, ajustado anualmente.

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No entanto, nos primeiros meses do ano geralmente é mantida a tabela do ano anterior, o que faz com que os trabalhadores que recebem exatamente dois salários mínimos, ou um pouco abaixo desse valor, voltem a ser tributados em 7,5%.

Por exemplo, até abril vigorará a tabela de 2024, cujo limite de isenção é de R$ 2.259,20 e o desconto simplificado é de R$ 564,80. Com isso, permaneceu isento quem ganha até R$ 2.824, mas quem passou a receber acima deste valor até R$ 3.036 vem sendo tributado em 7,5%.

A partir de maio, todos os trabalhadores que recebem até R$ 3.036 ficarão isentos de IR.

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Vale lembrar que está atualização nada tem a ver com a correção da tabela progressiva, a qual afetaria todas as faixas de tributação. A correção de fato não ocorre desde 2015.

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